Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
É revogada por | 18 | 2022 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Revoga | 10 | 2020 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CM N. 19 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Atualiza monetariamente os valores constantes no inciso VI do caput do art. 7º e no Anexo Único da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os emolumentos no Estado de Santa Catarina e adota outras providências, e no § 2º do art. 3º-A da Lei estadual n. 8.067, de 17 de setembro de 1990, que cria o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário - FRJ e dá outras providências.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o art. 97 da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019; o § 9º do art. 3º-A da Lei estadual n. 8.067, de 17 de setembro de 1990; o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do período de setembro de 2020 a agosto de 2021, que acumulou o percentual de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento); e o exposto no Processo Administrativo n. 0034056-88.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores constantes no Anexo Único da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, ficam atualizados monetariamente na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 2º A quantia fixada no inciso VI do art. 7º da Lei Complementar estadual n. 755, de 26 de dezembro de 2019, fica atualizada monetariamente para R$ 144.437,33 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos).
Art. 3º A importância estabelecida no § 2º do art. 3º-A da Lei estadual n. 8.067, de 17 de setembro de 1990, fica corrigida monetariamente para R$ 24.398,80 (vinte e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).
Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução CM n. 10 de 14 de setembro de 2020.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
ANEXO ÚNICO
(RESOLUÇÃO CM N. 19 DE 13 SETEMBRO DE 2021)
TABELAS
TABELA II - ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTOS | |
ATOS E SERVIÇOS | EMOLUMENTOS (EM R$) |
BASE DE CÁLCULO (EM R$) | |
(valor por ato) | |
1. PROTOCOLO, RETIRADA, LIQUIDAÇÃO E REGISTRO DE INSTRUMENTO DE PROTESTO | |
1.1. até 111,11 | 20,00 |
1.2. de 111,12 a 222,21 | 42,23 |
1.3. de 222,22 a 333,32 | 61,11 |
1.4. de 333,33 a 444,43 | 72,22 |
1.5. de 444,44 a 555,53 | 83,32 |
1.6. de 555,54 a 666,64 | 94,44 |
1.7. de 666,65 a 777,73 | 105,55 |
1.8. de 777,74 a 888,84 | 116,66 |
1.9. de 888,85 a 999,95 | 127,77 |
1.10. de 999,96 a 1.111,05 | 138,88 |
1.11. de 1.111,06 a 1.222,16 | 150,00 |
1.12. de 1.222,17 a 1.333,27 | 161,11 |
1.13. de 1.333,28 a 1.444,37 | 172,21 |
1.14. de 1.444,38 a 1.555,48 | 183,32 |
1.15. de 1.555,49 a 1.666,59 | 194,43 |
1.16. de 1.666,60 a 1.777,69 | 205,55 |
1.17. de 1.777,70 a 1.888,80 | 216,66 |
1.18. de 1.888,81 a 1.999,91 | 227,77 |
1.19. de 1.999,92 a 2.111,01 | 238,88 |
1.20. de 2.111,02 a 2.222,12 | 249,98 |
1.21. de 2.222,13 a 2.499,87 | 266,66 |
1.22. de 2.499,88 a 2.777,64 | 283,32 |
1.23. de 2.777,65 a 3.055,41 | 299,98 |
1.24. de 3.055,42 a 3.333,17 | 316,65 |
1.25. de 3.333,18 a 3.610,94 | 333,32 |
1.26. de 3.610,95 a 3.888,69 | 349,98 |
1.27. de 3.888,70 a 4.166,46 | 366,64 |
1.28. de 4.166,47 a 4.444,22 | 383,32 |
1.29. de 4.444,23 a 4.999,76 | 399,98 |
1.30. de 4.999,77 a 5.555,28 | 416,64 |
1.31. de 5.555,29 a 6.666,34 | 433,32 |
1.32. de 6.666,35 a 7.777,40 | 449,98 |
1.33. de 7.777,41 a 8.888,45 | 466,64 |
1.34. de 8.888,46 a 9.999,50 | 483,31 |
1.35. de 9.999,51 a 13.332,67 | 499,98 |
1.36. de 13.332,68 a 16.665,85 | 516,64 |
1.37. de 16.665,86 a 22.221,12 | 538,86 |
1.38. acima de 22.221,12 | 549,98 |
2. INTIMAÇÃO | |
2.1. Em local acima de 5 km até 10 km distante da sede da serventia | 27,77 |
2.2. Em local acima de 10 km até 15 km distante da sede da serventia | 55,55 |
2.3. Em local acima de 15 km distante da sede da serventia | 83,32 |
3. CANCELAMENTO DE PROTESTO | 41,11 |
4. CERTIDÃO | 16,66 |
4.1. Certidão, por meio eletrônico, em forma de relação dos protestos lavrados e dos cancelamentos efetuados, incluído todo e qualquer ato a ela inerente, referente às entidades de proteção ao crédito ou instituição, por informação | 7,77 |
5. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA | 4,44 |
6. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO | 0,55 |
7. APOSTILAMENTO | 44,44 |
TABELA III - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS | |
ATOS E SERVIÇOS | EMOLUMENTOS (EM R$) |
BASE DE CÁLCULO (EM R$) | |
(valor por ato) | |
1. MATRÍCULA | |
1.1. Abertura de matrícula | 9,44 |
1.2. Visualização de matrícula on-line | 11,11 |
2. REGISTRO | |
2.1. Registro sem valor econômico | 131,10 |
2.2. Registro com valor econômico | |
2.2.1. até 11.110,57 | 131,10 |
2.2.2. de 11.110,58 a 16.665,85 | 148,88 |
2.2.3. de 16.665,86 a 23.332,19 | 212,21 |
2.2.4. de 23.332,20 a 28.887,47 | 276,65 |
2.2.5. de 28.887,48 a 35.553,81 | 345,54 |
2.2.6. de 35.553,82 a 43.331,21 | 416,64 |
2.2.7. de 43.331,22 a 49.997,54 | 489,97 |
2.2.8. de 49.997,55 a 57.774,93 | 566,64 |
2.2.9. de 57.774,94 a 64.441,28 | 646,63 |
2.2.10. de 64.441,29 a 73.329,73 | 728,85 |
2.2.11. de 73.329,74 a 81.107,12 | 814,41 |
2.2.12. de 81.107,13 a 89.995,57 | 904,40 |
2.2.13. de 89.995,58 a 98.884,02 | 985,50 |
2.2.14. de 98.884,03 a 107.772,47 | 1.067,72 |
2.2.15. de 107.772,48 a 117.771,98 | 1.152,16 |
2.2.16. de 117.771,99 a 127.771,49 | 1.237,72 |
2.2.17. de 127.771,50 a 137.770,99 | 1.324,38 |
2.2.18. de 137.771,00 a 148.881,56 | 1.412,15 |
2.2.19. de 148.881,57 a 159.992,12 | 1.502,15 |
2.2.20. de 159.992,13 a 171.102,69 | 1.593,25 |
2.2.21. de 171.102,70 a 182.213,25 | 1.685,47 |
2.2.22. acima de 182.213,25 | 1.779,91 |
2.3. Loteamento, desmembramento e regularização fundiária | 822,18 |
2.3.1. Adicional por unidade | 13,33 |
2.4. Incorporação e instituição de condomínio | 822,18 |
2.4.1. Adicional por unidade | 13,33 |
2.5. Convenção de condomínio | 211,10 |
2.6. Cédulas de crédito comercial, industrial e à exportação | |
2.6.1. até 27.776,41 | 108,89 |
2.6.2. de 27.776,42 a 55.552,83 | 142,21 |
2.6.3. de 55.552,84 a 83.329,23 | 208,87 |
2.6.4. de 83.329,24 a 111.105,64 | 313,32 |
2.6.5. de 111.105,65 a 138.882,05 | 397,76 |
2.6.6. de 138.882,06 a 166.658,47 | 482,20 |
2.6.7. de 166.658,48 a 194.434,87 | 566,64 |
2.6.8. de 194.434,88 a 222.211,28 | 651,08 |
2.6.9. de 222.211,29 a 255.542,97 | 735,52 |
2.6.10. 255.542,98 a 288.874,67 | 834,40 |
2.6.11. de 288.874,68 a 322.206,36 | 932,18 |
2.6.12. de 322.206,37 a 355.538,05 | 1.031,06 |
2.6.13. de 355.538,06 a 388.869,75 | 1.129,95 |
2.6.14. de 388.869,76 a 422.201,44 | 1.228,83 |
2.6.15. de 422.201,45 a 466.643,69 | 1.354,38 |
2.6.16. de 466.643,70 a 511.085,95 | 1.482,15 |
2.6.17. de 511.085,96 a 555.528,21 | 1.592,14 |
2.6.18. de 555.528,22 a 599.970,47 | 1.702,14 |
2.6.19. de 599.970,48 a 644.412,72 | 1.812,13 |
2.6.20. acima de 644.412,72 | 1.922,12 |
2.7. Cédulas e notas de crédito rural, cédulas de produto rural e hipoteca cedular | |
2.7.1. até 16.665,85 | 95,55 |
2.7.2. de 16.665,86 a 27.776,41 | 108,89 |
2.7.3. de 27.776,42 a 38.886,97 | 116,66 |
2.7.4. de 38.886,98 a 49.997,54 | 135,55 |
2.7.5. de 49.997,55 a 61.108,10 | 172,21 |
2.7.6. de 61.108,11 a 72.218,67 | 207,77 |
2.7.7. de 72.218,68 a 83.329,23 | 245,55 |
2.7.8. de 83.329,24 a 99.995,07 | 285,54 |
2.7.9. de 99.995,08 a 116.660,92 | 327,77 |
2.7.10. de 116.660,93 a 133.326,77 | 383,32 |
2.7.11. de 133.326,78 a 149.992,61 | 439,98 |
2.7.12. de 149.992,62 a 172.213,75 | 496,64 |
2.7.13. de 172.213,76 a 194.434,87 | 566,64 |
2.7.14. de 194.434,88 a 222.211,28 | 651,08 |
2.7.15. de 222.211,29 a 249.987,70 | 721,08 |
2.7.16. de 249.987,71 a 277.764,11 | 789,96 |
2.7.17. de 277.764,12 a 305.540,51 | 857,73 |
2.7.18. de 305.540,52 a 333.316,92 | 926,62 |
2.7.19. de 333.316,93 a 361.093,34 | 994,39 |
2.7.20. acima de 361.093,34 | 1.063,28 |
2.8. Registro de título em inteiro teor no Registro Auxiliar a requerimento do interessado | 100,00 |
3. AVERBAÇÃO | |
3.1. Averbação sem valor econômico | 100,00 |
3.1.1. Adicional por unidade aberta em desmembramento não sujeito à aplicação do art. 18 da Lei federal n. 6.766, de 1979 | 13,33 |
3.2. Averbação com valor econômico | |
3.2.1. até 16.665,85 | 63,33 |
3.2.2. de 16.665,86 a 27.776,41 | 74,44 |
3.2.3. de 27.776,42 a 38.886,97 | 102,22 |
3.2.4. de 38.886,98 a 49.997,54 | 135,55 |
3.2.5. de 49.997,55 a 61.108,10 | 169,99 |
3.2.6. de 61.108,11 a 72.218,67 | 206,65 |
3.2.7. de 72.218,68 a 83.329,23 | 244,43 |
3.2.8. de 83.329,24 a 94.439,80 | 282,21 |
3.2.9. de 94.439,81 a 105.550,36 | 309,99 |
3.2.10. de 105.550,37 a 116.660,92 | 338,87 |
3.2.11. de 116.660,93 a 127.771,49 | 375,53 |
3.2.12. de 127.771,50 a 138.882,05 | 413,31 |
3.2.13. de 138.882,06 a 155.547,90 | 451,08 |
3.2.14. de 155.547,91 a 172.213,75 | 497,75 |
3.2.15. de 172.213,76 a 188.879,59 | 538,86 |
3.2.16. de 188.879,60 a 205.545,44 | 578,86 |
3.2.17. de 205.545,45 a 222.211,28 | 619,97 |
3.2.18. de 222.211,29 a 238.877,13 | 661,07 |
3.2.19. de 238.877,14 a 255.542,97 | 701,08 |
3.2.20. acima de 255.542,97 | 742,19 |
3.3. Averbação da consolidação da propriedade em nome do credor | com base nas faixas descritas no item 3.2 desta tabela |
4. RETIFICAÇÃO DE MAIOR COMPLEXIDADE | com base nas faixas descritas no item 2.2 desta tabela |
5. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL | 232,21 |
5.1. Adicional por deslocamento | |
5.1.1. Em local até 5 km distante da sede da serventia | 13,89 |
5.1.2. Em local acima de 5 km e até 10 km distante da sede da serventia | 27,77 |
5.1.3. Em local acima de 10 km e até 15 km distante da sede da serventia | 55,55 |
5.1.4. Em local acima de 15 km distante da sede da serventia | 83,32 |
6. AFIXAÇÃO DE EDITAL | 21,11 |
6.1. Adicional por folha excedente | 4,44 |
7. CERTIDÃO | 22,22 |
8. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO | 41,11 |
9. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA | 4,44 |
10. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO | 0,55 |
11. EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO | 21,11 |
11.1. Adicional de folha excedente | 4,44 |
12. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA | 211,10 |
13. APOSTILAMENTO | 44,44 |
TABELA IV - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS | |
ATOS E SERVIÇOS | EMOLUMENTOS (EM R$) |
BASE DE CÁLCULO (EM R$) | |
(valor por ato) | |
1. REGISTRO | |
1.1. Registro integral de título, contrato ou documento sem valor econômico | 131,10 |
1.2. Registro integral de título, contrato ou documento com valor econômico | |
1.2.1. até 16.665,85 | 131,10 |
1.2.2. de 16.665,86 a 27.776,41 | 187,77 |
1.2.3. de 27.776,42 a 38.886,97 | 269,98 |
1.2.4. de 38.886,98 a 49.997,54 | 355,54 |
1.2.5. de 49.997,55 a 61.108,10 | 463,31 |
1.2.6. de 61.108,11 a 72.218,67 | 551,08 |
1.2.7. de 72.218,68 a 83.329,23 | 627,75 |
1.2.8. de 83.329,24 a 94.439,80 | 732,19 |
1.2.9. de 94.439,81 a 105.550,36 | 826,63 |
1.2.10. de 105.550,37 a 122.216,21 | 938,84 |
1.2.11. de 122.216,22 a 138.882,05 | 1.069,94 |
1.2.12. de 138.882,06 a 155.547,90 | 1.202,16 |
1.2.13. de 155.547,91 a 172.213,75 | 1.333,27 |
1.2.14. de 172.213,76 a 188.879,59 | 1.464,37 |
1.2.15. de 188.879,60 a 205.545,44 | 1.593,25 |
1.2.16. de 205.545,45 a 222.211,28 | 1.689,92 |
1.2.17. de 222.211,29 a 244.432,41 | 1.752,14 |
1.2.18. de 244.432,42 a 266.653,54 | 1.814,35 |
1.2.19. de 266.653,55 a 288.874,67 | 1.877,69 |
1.2.20. acima de 288.874,67 | 1.939,90 |
1.3. Registro resumido de título, contrato ou documento sem valor econômico | 59,99 |
1.4. Registro resumido de título, contrato ou documento com valor econômico | 50% do valor dos emolumentos previsto no item 1.2 desta tabela |
2. AVERBAÇÃO OU CANCELAMENTO DE REGISTRO | |
2.1. Averbação ou cancelamento de registro sem valor econômico | 100,00 |
2.2. Averbação ou cancelamento de registro com valor econômico | |
2.2.1. até 16.665,85 | 63,33 |
2.2.2. de 16.665,86 a 27.776,41 | 74,44 |
2.2.3. de 27.776,42 a 38.886,97 | 102,22 |
2.2.4. de 38.886,98 a 49.997,54 | 135,55 |
2.2.5. de 49.997,55 a 61.108,10 | 169,99 |
2.2.6. de 61.108,11 a 72.218,67 | 206,65 |
2.2.7. de 72.218,68 a 83.329,23 | 244,43 |
2.2.8. de 83.329,24 a 94.439,80 | 282,21 |
2.2.9. de 94.439,81 a 105.550,36 | 309,99 |
2.2.10. de 105.550,37 a 116.660,92 | 338,87 |
2.2.11. de 116.660,93 a 127.771,49 | 375,53 |
2.2.12. de 127.771,50 a 138.882,05 | 413,31 |
2.2.13. de 138.882,06 a 155.547,90 | 451,08 |
2.2.14. de 155.547,91 a 172.213,75 | 497,75 |
2.2.15. de 172.213,76 a 188.879,59 | 538,86 |
2.2.16. de 188.879,60 a 205.545,44 | 578,86 |
2.2.17. de 205.545,45 a 222.211,28 | 619,97 |
2.2.18. de 222.211,29 a 238.877,13 | 661,07 |
2.2.19. de 238.877,14 a 255.542,97 | 701,08 |
2.2.20. acima de 255.542,97 | 742,19 |
3. CERTIDÃO | 12,22 |
3.1. Adicional por folha excedente | 4,44 |
4. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL | 232,21 |
4.1. Adicional por deslocamento | |
4.1.1. Em local até 5 km distante da sede da serventia | 13,89 |
4.1.2. Em local acima de 5 km e até 10 km distante da sede da serventia | 27,77 |
4.1.3. Em local acima de 10 km e até 15 km distante da sede da serventia | 55,55 |
4.1.4. Em local acima de 15 km distante da sede da serventia | 83,32 |
5. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO | 41,11 |
6. APOSTILAMENTO | 44,44 |
7. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA | 4,44 |
8. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO | 0,55 |
9. ARQUIVAMENTO NO LIVRO B DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO | 22,22 |
10. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA | 4,44 |
TABELA V - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | |
ATOS E SERVIÇOS | EMOLUMENTOS (EM R$) |
BASE DE CÁLCULO (EM R$) | |
(valor por ato) | |
1. REGISTRO | |
1.1. Registro de ato constitutivo sem valor econômico | 131,10 |
1.2. Registro de livro contábil | 61,11 |
1.3. Matrícula de jornal e de qualquer periódico, de oficina impressora, de empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, e de empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias | 146,66 |
1.4. Registro de ato constitutivo com valor econômico | |
1.4.1. até 16.665,85 | 144,44 |
1.4.2. de 16.665,86 a 27.776,41 | 188,88 |
1.4.3. de 27.776,42 a 38.886,97 | 275,55 |
1.4.4. de 38.886,98 a 49.997,54 | 364,43 |
1.4.5. de 49.997,55 a 61.108,10 | 463,31 |
1.4.6. de 61.108,11 a 72.218,67 | 551,08 |
1.4.7. de 72.218,68 a 83.329,23 | 627,75 |
1.4.8. de 83.329,24 a 94.439,80 | 732,19 |
1.4.9. de 94.439,81 a 105.550,36 | 826,63 |
1.4.10. de 105.550,37 a 122.216,21 | 938,84 |
1.4.11. de 122.216,22 a 138.882,05 | 1.069,94 |
1.4.12. de 138.882,06 a 155.547,90 | 1.202,16 |
1.4.13. de 155.547,91 a 172.213,75 | 1.333,27 |
1.4.14. de 172.213,76 a 188.879,59 | 1.464,37 |
1.4.15. de 188.879,60 a 205.545,44 | 1.593,25 |
1.4.16. de 205.545,45 a 222.211,28 | 1.689,92 |
1.4.17. de 222.211,29 a 244.432,41 | 1.752,14 |
1.4.18. de 244.432,42 a 266.653,54 | 1.814,35 |
1.4.19. de 266.653,55 a 288.874,67 | 1.877,69 |
1.4.20. acima de 288.874,67 | 1.939,90 |
2. AVERBAÇÃO | |
2.1. Averbação sem valor econômico | 100,00 |
2.2. Averbação com valor econômico | |
2.2.1. até 16.665,85 | 63,33 |
2.2.2. de 16.665,86 a 27.776,41 | 84,44 |
2.2.3. de 27.776,42 a 38.886,97 | 105,55 |
2.2.4. de 38.886,98 a 49.997,54 | 138,88 |
2.2.5. de 49.997,55 a 61.108,10 | 172,21 |
2.2.6. de 61.108,11 a 72.218,67 | 205,55 |
2.2.7. de 72.218,68 a 83.329,23 | 238,88 |
2.2.8. de 83.329,24 a 94.439,80 | 272,21 |
2.2.9. de 94.439,81 a 105.550,36 | 305,54 |
2.2.10. de 105.550,37 a 116.660,92 | 338,87 |
2.2.11. de 116.660,93 a 127.771,49 | 372,20 |
2.2.12. de 127.771,50 a 138.882,05 | 405,54 |
2.2.13. de 138.882,06 a 155.547,90 | 449,98 |
2.2.14. de 155.547,91 a 172.213,75 | 499,98 |
2.2.15. de 172.213,76 a 188.879,59 | 536,64 |
2.2.16. de 188.879,60 a 205.545,44 | 572,19 |
2.2.17. de 205.545,45 a 222.211,28 | 608,85 |
2.2.18. de 222.211,29 a 238.877,13 | 645,53 |
2.2.19. de 238.877,14 a 255.542,97 | 682,19 |
2.2.20. acima de 255.542,97 | 718,86 |
3. CERTIDÃO | 12,22 |
3.1. Adicional por folha excedente | 4,44 |
4. CANCELAMENTO DE PROTOCOLO | 41,11 |
5. APOSTILAMENTO | 44,44 |
6. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA | 4,44 |
7. CÓPIA DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO | 0,55 |
8. ARQUIVAMENTO NO LIVRO A DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO | 22,22 |
9. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA | 4,44 |
TABELA VI - ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | |
ATOS E SERVIÇOS | EMOLUMENTOS (EM R$) |
BASE
DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato) | |
1. REGISTRO DE NASCIMENTO OU DE ÓBITO | 100,00 |
2. REGISTRO DE CASAMENTO LAVRADO À VISTA DE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO EXPEDIDA POR OUTRA SERVENTIA | 166,66 |
3. REGISTRO DE SENTENÇA, DE ESCRITURA PÚBLICA E DE OUTROS DOCUMENTOS NO LIVRO E | 100,00 |
4. AVERBAÇÃO | 100,00 |
4.1. Averbação do número de Cadastro de Pessoa Física | 77,77 |
5. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA RETIFICAÇÃO DE ERRO NÃO IMPUTÁVEL AO PRÓPRIO OFICIAL OU PARA A PRÁTICA DE ATOS RELACIONADOS A GÊNERO E FILIAÇÃO NA PRÓPRIA OU EM OUTRA SERVENTIA | 100,00 |
6. AUTO DE ARREMATAÇÃO DE BENS DE AUSENTES, VAGOS E DE EVENTO | 70,00 |
7. ANOTAÇÃO POR ATO PRATICADO NA PRÓPRIA SERVENTIA OU POR COMUNICAÇÃO A OUTRO OFÍCIO | 13,33 |
8. HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO | 288,87 |
8.1. Adicional se o casamento for realizado na serventia, mas fora do expediente | 94,44 |
8.2. Adicional se o casamento for realizado fora da serventia, mas durante o expediente. | 142,21 |
8.3. Adicional se o casamento for realizado fora da serventia e fora do expediente. | 236,66 |
9. FORNECIMENTO DA NOTA DE OPOSIÇÃO NA HABILITAÇÃO PARA CASAMENTO | 13,33 |
10. AFIXAÇÃO E REGISTRO DE EDITAL DE PROCLAMAS REMETIDO POR OFICIAL DE OUTRA SERVENTIA, ALÉM DA PUBLICAÇÃO E DO PORTE POSTAL, SE NECESSÁRIO | 13,33 |
11. CERTIDÃO | |
11.1. Certidão de nascimento, casamento ou óbito | 32,22 |
11.2. Certidão de inteiro teor | 41,11 |
11.3. Adicional por folha excedente | 4,44 |
12. APOSTILAMENTO | 44,44 |
13. CERTIDÃO DE DOCUMENTO ARQUIVADO NA SERVENTIA | 4,44 |
14. CERTIDÃO DE DOCUMENTO APRESENTADO PELO USUÁRIO DESTINADO À PRÁTICA DE ATO REQUERIDO | 0,55 |
15. MATERIALIZAÇÃO OU DESMATERIALIZAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS, POR PÁGINA | 4,44 |
TABELA VII - ATOS DO JUIZ DE PAZ | |
ATOS E SERVIÇOS | EMOLUMENTOS (EM R$) |
BASE
DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato) | |
1. CELEBRAÇÃO DE CASAMENTO DURANTE O EXPEDIENTE E NA SERVENTIA | 66,66 |
1.1. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e na serventia | 33,34 |
1.2. Adicional se o casamento for realizado durante o expediente e fora da serventia | 66,66 |
1.3. Adicional se o casamento for realizado fora do expediente e fora da serventia | 100,00 |
2. VALOR ADICIONAL SE NÃO FOR UTILIZADO MEIO DE DESLOCAMENTO FORNECIDO PELO INTERESSADO PARA A REALIZAÇÃO DE CASAMENTO FORA DA SERVENTIA | 61,11 |