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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2021
Origem: COJEPEMEC - Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Data de Assinatura: Fri Sep 17 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Mon Sep 20 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3628
Página: 52
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO COJEPEMEC N. 1 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021



Implanta o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Tributário - Cejusc Tributário na comarca de Blumenau e dá outras providências.



           A COORDENADORIA ESTADUAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS E DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, considerando o disposto nos arts. 1º e 8º da Resolução TJ n. 22 de 19 de dezembro de 2012, na alínea "d" e no item 6 da alínea "k", ambos do inciso II do art. 3º da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018; o Convênio n. 82/2021, celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e o Município de Blumenau; e o exposto no Processo Administrativo n. 30989/2017,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituído o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Tributário - Cejusc Tributário na comarca de Blumenau, destinado à composição de conflitos pré-processuais, processuais e de cidadania em matérias fazendárias e na esfera das execuções fiscais.



           Parágrafo único. O Cejusc Tributário da comarca de Blumenau funcionará na Avenida Presidente Castelo Branco, n. 1243, sala 5, Centro, Blumenau.



           Art. 2º O Cejusc Tributário da comarca de Blumenau será supervisionado pela Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Cojepemec e coordenado pelo juiz de direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Vara Regional de Execuções Fiscais Estaduais da comarca de Blumenau.



           § 1º Competirá ao juiz de direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Vara Regional de Execuções Fiscais Estaduais da comarca de Blumenau, na condição de juiz coordenador, homologar os acordos firmados no âmbito do Cejusc Tributário, observado o disposto no § 8º do art. 8º da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.



           § 2º Durante os afastamentos legais do juiz de direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Vara Regional de Execuções Fiscais Estaduais da comarca de Blumenau, seu substituto legal exercerá as funções de juiz coordenador do Cejusc Tributário.



           Art. 3º O funcionamento do Cejusc Tributário da comarca de Blumenau observará as disposições desta resolução, da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, da Resolução TJ n. 22 de 19 de dezembro de 2012 e do Convênio n. 82/2021 e seus anexos.



           Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.



           Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 27 de setembro de 2021.



Desembargador Antônio Zoldan da Veiga



Coordenador Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017