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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 15
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Mar 27 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Thu Mar 30 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2553
Página: 1-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 15 DE 27 DE MARÇO DE 2017



Altera a Resolução GP n. 44 de 23 de setembro de 2013, extingue a Comissão de Progressão Funcional e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de reestruturar os órgãos administrativos do Tribunal de Justiça na busca constante por maior eficiência nos métodos e procedimentos internos; e a decisão proferida no Processo Administrativo n. 582298-2015.0, que extinguiu a Comissão de Progressão Funcional,



           RESOLVE:



           Art. 1º O § 6º do art. 6º e o § 1º do art. 25 da Resolução GP n. 44 de 23 de setembro de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 6º..............................................................................................................



..........................................................................................................................



§ 6º Havendo impedimento ou suspeição de ambos os avaliadores ou do segundo avaliador de que trata o § 5º deste artigo, competirá ao Diretor-Geral Administrativo designar substituto." (NR)



..........................................................................................................................



"Art. 25..............................................................................................................



§ 1º A Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, instruirá o processo e o encaminhará à autoridade competente. ................................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Fica substituída na Resolução GP n. 44 de 23 de setembro de 2013 a denominação "Diretoria de Recursos Humanos" por "Diretoria de Gestão de Pessoas" e a denominação "Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoal" por "Divisão de Desenvolvimento de Pessoas".



           Art. 3º Ficam revogados os arts. 27 e 28 da Resolução GP n. 44 de 23 de setembro de 2013.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Revogada pelo art. 27 da Resolução GP n. 32 de 31 de agosto de 2021.



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