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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2021
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Aug 18 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Fri Aug 20 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3607
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 13 DE 18 DE AGOSTO DE 2021 



Altera a Resolução TJ n. 13 de 21 de agosto de 2019, que institui as turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.  



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0006191-90.2021.8.24.0710,



           RESOLVE: 



           Art. 1º A Resolução TJ n. 13 de 21 de agosto de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:  



"Art. 13. ....................................................................................................



§ 1º Em caso de suspeição ou impedimento do relator, declarado por decisão motivada, será renovado o sorteio entre os demais membros das turmas recursais, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do art. 5º desta resolução.



........................................................................................................." (NR)  



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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