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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 13
Ano: 2021
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Wed Jul 21 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Thu Jul 22 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3586
Página: 3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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      RESOLUÇÃO CM N. 13 DE 21 DE JULHO DE 2021



Suspende provisoriamente a realização da audiência de custódia por videoconferência, prevista na Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021.



         O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, considerando a Resolução n. 10 de 14 de junho de 2021, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a realização de audiência de custódia por videoconferência, durante a pandemia da Covid-19, em todas as prisões em flagrante e por cumprimento de mandado ocorridas nas comarcas de Biguaçu, da Capital, de Palhoça, de Santo Amaro da Imperatriz e de São José, e dá outras providências; a Resolução GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021, que restabelece o retorno gradual do atendimento presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a partir de 1º de julho de 2021 e dá outras providências; o Ofício n. 1/2021, de 15 de julho de 2021, do Sindicato dos Agentes Públicos do Sistema Penitenciário e Socioeducativo do Estado de Santa Catarina, que comunica a deflagração da Operação Legalidade pelos policiais penais do Estado de Santa Catarina, a partir da qual não serão mais aceitos nas unidades prisionais presos advindos de quaisquer órgãos do sistema de segurança pública municipal, estadual e federal; a recusa ao recebimento de preso em flagrante na Penitenciária de Florianópolis no dia 21 de julho de 2021, inviabilizando a realização da respectiva audiência de custódia por videoconferência; o Ofício n. 2023/2021/SAP/GABS, de 20 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, que comunica a ocorrência de possíveis impactos com a deflagração do movimento e a implementação de medidas concomitantes para contornar suas consequências; o exíguo prazo legal para realização de audiência de custódia, nos termos do art. 310 do Código de Processo Penal; a Resolução n. 213, de 15 de dezembro de 2015, e a Resolução n. 357, de 26 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0044629-25.2020.8.24.0710,



         RESOLVE:



         Art. 1º Em decorrência da situação de extrema excepcionalidade pela qual passam os sistemas prisional e de segurança pública do Estado de Santa Catarina, ficam provisoriamente suspensos os efeitos da Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021.



         Parágrafo único. Durante a suspensão de que trata esta resolução, a análise do auto de prisão em flagrante deverá ocorrer na forma prevista no art. 12 da Resolução GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021.



         Art. 2º Esta resolução entra em vigor no dia 21 de julho de 2021.



 



   Desembargador Ricardo Roesler



   Presidente 



Revogada pelo art. 1º da Resolução CM n. 14 de 29 de julho de 2021.



* Referendado na sessão do Conselho da Magistratura de 9 de agosto de 2021, conforme registro em ata respectiva.



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