Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Cita | 10 | 2021 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 13 | 2021 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Revoga | 13 | 2021 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO CM N. 14 DE 29 DE JULHO DE 2021
Revoga a Resolução CM n. 13 de 21 de julho de 2021 para restabelecer a realização da audiência de custódia por videoconferência prevista na Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, considerando o Ofício n. 2183/2021/SAP/GABS, de 29 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, que comunica o encerramento da Operação Legalidade pelo Sindicato dos Agentes Públicos do Sistema Penitenciário e Socioeducativo; o Ofício n. 002/2021, de 28 de julho de 2021, da Delegacia-Geral da Polícia Civil, que comunica que a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina não opõe óbice à retomada das audiências de custódia; a necessidade de conceder tempo hábil para que as instituições possam organizar internamente a retomada das audiências de custódia por videoconferência previstas na Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021; e o exposto no Processo Administrativo n. 0044629-25.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução CM n. 13 de 21 de julho de 2021 para restabelecer a realização da audiência de custódia por videoconferência prevista na Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
* Referendado na sessão do Conselho da Magistratura de 9 de agosto de 2021, conforme registro em ata respectiva.