Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 17 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Cita | 10 | 2021 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É revogada por | 14 | 2021 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CM N. 13 DE 21 DE JULHO DE 2021
Suspende provisoriamente a realização da audiência de custódia por videoconferência, prevista na Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, considerando a Resolução n. 10 de 14 de junho de 2021, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a realização de audiência de custódia por videoconferência, durante a pandemia da Covid-19, em todas as prisões em flagrante e por cumprimento de mandado ocorridas nas comarcas de Biguaçu, da Capital, de Palhoça, de Santo Amaro da Imperatriz e de São José, e dá outras providências; a Resolução GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021, que restabelece o retorno gradual do atendimento presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a partir de 1º de julho de 2021 e dá outras providências; o Ofício n. 1/2021, de 15 de julho de 2021, do Sindicato dos Agentes Públicos do Sistema Penitenciário e Socioeducativo do Estado de Santa Catarina, que comunica a deflagração da Operação Legalidade pelos policiais penais do Estado de Santa Catarina, a partir da qual não serão mais aceitos nas unidades prisionais presos advindos de quaisquer órgãos do sistema de segurança pública municipal, estadual e federal; a recusa ao recebimento de preso em flagrante na Penitenciária de Florianópolis no dia 21 de julho de 2021, inviabilizando a realização da respectiva audiência de custódia por videoconferência; o Ofício n. 2023/2021/SAP/GABS, de 20 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, que comunica a ocorrência de possíveis impactos com a deflagração do movimento e a implementação de medidas concomitantes para contornar suas consequências; o exíguo prazo legal para realização de audiência de custódia, nos termos do art. 310 do Código de Processo Penal; a Resolução n. 213, de 15 de dezembro de 2015, e a Resolução n. 357, de 26 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0044629-25.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência da situação de extrema excepcionalidade pela qual passam os sistemas prisional e de segurança pública do Estado de Santa Catarina, ficam provisoriamente suspensos os efeitos da Resolução CM n. 10 de 14 de junho de 2021.
Parágrafo único. Durante a suspensão de que trata esta resolução, a análise do auto de prisão em flagrante deverá ocorrer na forma prevista no art. 12 da Resolução GP/CGJ n. 17 de 23 de junho de 2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor no dia 21 de julho de 2021.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente