Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 13 | 2019 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Altera | 8 | 2021 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 13 | 2019 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO TJ N. 9 DE 21 DE JULHO DE 2021
Altera a Resolução TJ n. 13 de 21 de agosto de 2019, que institui as turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências e a Resolução TJ n. 8 de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre o exercício cumulativo de jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0002068-49.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 13 de 21 de agosto de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º O substituto legal e todos os juízes de direito de turmas recursais em atividade que receberem distribuição cumulativa de novos processos em decorrência do afastamento legal de algum membro dessas turmas perceberão a gratificação prevista na Resolução TJ n. 8 de 7 de julho de 2021, proporcional ao número de dias de exercício cumulativo de atribuições." (NR)
Art. 2º A Resolução TJ n. 8 de 7 de julho de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12. ....................................................................................................
..................................................................................................................
§ 7º Para o cálculo da gratificação definida no caput deste artigo serão levados em consideração os afastamentos que geraram a acumulação de juízo no mês anterior ao do pagamento." (NR)
"Art. 21. O exercício cumulativo de jurisdição no Tribunal de Justiça e nas turmas recursais ensejará o pagamento da gratificação definida no art. 12 desta resolução, observados, respectivamente, o art. 39 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e o art. 9º da Resolução TJ n. 13 de 21 de agosto de 2019." (NR)
"Art. 23. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos a 1º de julho de 2021." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente