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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2021
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Apr 12 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Fri May 21 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3543
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 7 DE 12 DE ABRIL DE 2021



 



 



Altera a Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina.



 



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 0041744-38.2020.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 7º Na interposição de recurso contra sentença proferida nos juizados especiais, o valor da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais dispensadas no primeiro grau de jurisdição deverá ser recolhido integralmente pelo recorrente, sem prejuízo do pagamento do preparo previsto no item 2 ou 6, conforme o caso, da Tabela do Anexo Único da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018, individualmente por recurso.



........................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 31 de maio de 2021.



           Desembargador Ricardo Roesler



           Presidente



            



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