Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 4 | 2021 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 28 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 7 DE MAIO DE 2021
Disciplina o processo de eleição de representantes para compor as comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; o inciso XII do art. 8º da Resolução n. 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça; a Resolução n. 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências; os arts. 10 e 14 da Resolução n. 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça; a regra prevista no § 3º do art. 16 da Resolução TJ n. 4 de 5 de maio de 2021; e o exposto no Processo Administrativo n. 0040304-07.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O processo de eleição dos representantes de magistrados e de servidores para compor as comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual - CPEAMAS será regido por esta resolução e terá início em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da posse de cada nova administração do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. O processo de eleição dos membros da primeira composição das CPEAMAS terá início com a publicação desta resolução, e as demais composições seguirão o lapso previsto no caput deste artigo.
DAS VAGAS
Art. 2º O processo de eleição dos representantes para compor as CPEAMAS se destina ao preenchimento de:
I - 1 (uma) vaga de representante da categoria desembargador, identificada como categoria Des-TJ, integrante da CPEAMAS do segundo grau;
II - 1 (uma) vaga de representante da categoria magistrado do primeiro grau, identificada como categoria Magis-Classe, integrante da CPEAMAS do primeiro grau;
III - 1 (uma) vaga de representante da categoria servidor do segundo grau, identificada como categoria Servi-Classe TJ, integrante da CPEAMAS do segundo grau, a ser ocupada por servidor lotado na Secretaria do Tribunal de Justiça;
IV - 1 (uma) vaga de representante da categoria servidor do primeiro grau, identificada como categoria Servi-Classe Capital, integrante da CPEAMAS do primeiro grau, a ser ocupada por servidor lotado na comarca da Capital; e
V - 1 (uma) vaga de representante da categoria servidor do primeiro grau, identificada como categoria Servi-Classe Interior, integrante da CPEAMAS do primeiro grau, a ser ocupada por servidor lotado em comarca do interior.
Parágrafo único. Cada representante será eleito com 1 (um) suplente, que substituirá ou sucederá o titular nos casos de renúncia, vacância ou impedimento.
Art. 3º O mandato dos membros titulares e suplentes das CPEAMAS será de 2 (dois) anos e terá início com a posse.
Parágrafo único. Os mandatos dos membros das CPEAMAS eleitos para a primeira composição terminarão em 1º de abril de 2022, e a eles não se aplica a norma contida no § 1º do art. 16 da Resolução TJ n. 4 de 5 de maio de 2021.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 4º O processo de eleição dos membros das CPEAMAS será conduzido por uma Comissão Eleitoral, especialmente constituída para esse fim, que terá as seguintes atribuições:
I - coordenar e acompanhar o processo de eleição disciplinado por esta resolução;
II - elaborar e publicar o calendário do processo de eleição;
III - receber e analisar os pedidos de inscrição dos candidatos, deferindo-os ou rejeitando-os de forma fundamentada;
IV - homologar e publicar as listas de inscrição;
V - receber e julgar os pedidos de reconsideração das listas de inscrição deferidas e/ou rejeitadas;
VI - apurar e publicar o resultado da eleição; e
VII - receber e julgar recursos.
Art. 5º A Comissão Eleitoral será designada por ato do presidente do Tribunal de Justiça e terá a seguinte composição:
I - 1 (um) desembargador, que será o presidente;
II - 1 (um) juiz de direito, na condição de membro; e
III - 1 (um) servidor, na condição de membro.
§ 1º O presidente da Comissão Eleitoral designará um secretário, sem direito a voto, para secretariá-la.
§ 2º A participação na Comissão Eleitoral não ensejará o pagamento de gratificação de qualquer natureza.
CAPÍTULO IV
DA FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS
Art. 6º Os colégios eleitorais serão formados separadamente para o processo de eleição de cada representante elencado no art. 2º desta resolução.
§ 1º O representante da categoria Des-TJ será eleito pelo Órgão Especial em votação secreta, com base em lista de inscritos aberta a todos os interessados.
§ 2º O representante da categoria Magis-Classe será eleito pelos magistrados do primeiro grau em votação direta e secreta, com base em lista de inscritos aberta a todos os interessados.
§ 3º O representante da categoria Servi-Classe TJ será eleito pelos servidores lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça em votação direta e secreta, com base em lista de inscritos aberta a todos os interessados.
§ 4º O representante da categoria Servi-Classe Capital será eleito pelos servidores lotados na comarca da Capital em votação direta e secreta, com base em lista de inscritos aberta a todos os interessados.
§ 5º O representante da categoria Servi-Classe Interior será eleito pelos servidores lotados nas comarcas do interior em votação direta e secreta, com base em lista de inscritos aberta a todos os interessados.
§ 6º Estarão aptos a votar todos os magistrados e servidores que tenham tomado posse e estejam em efetivo exercício até 3 (três) dias antes da data das eleições dos representantes das respectivas categorias.
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 7º As inscrições dos candidatos estarão abertas por 3 (três) dias consecutivos, em datas fixadas pela Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização das eleições.
Art. 8º A inscrição dos candidatos das categorias Des-TJ e Magis-Classe será realizada exclusivamente mediante o envio de requerimento eletrônico para comagis@tjsc.jus.br com as seguintes informações:
I - o nome completo;
II - a matrícula; e
III - a lotação.
Art. 9º A inscrição dos candidatos das categorias Servi-Classe TJ, Servi-Classe Capital e Servi-Classe Interior será realizada exclusivamente mediante o envio de requerimento eletrônico para cpeamas.candidato@tjsc.jus.br com as seguintes informações:
I - o nome completo;
II - a matrícula;
III - o cargo;
IV - a lotação; e
V - a categoria para a qual deseja se inscrever: Servi-Classe TJ, Servi-Classe Capital ou Servi-Classe Interior.
Art. 10. São requisitos para a inscrição:
I - ser magistrado ou servidor ativo lotado no primeiro ou no segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado, conforme a categoria para a qual se der a inscrição, com no mínimo 6 (seis) meses de exercício, contados retroativamente do primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano de eleição;
II - não estar respondendo sindicância, procedimento investigatório ou processo administrativo disciplinar; e
III - não ter sido punido disciplinarmente no período de 3 (três) anos, contado retroativamente do primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano de eleição.
Parágrafo único. A inscrição implicará a concordância tácita com as condições estabelecidas nesta resolução.
Art. 11. Até 15 (quinze) dias antes das eleições para as categorias Magis-Classe, Servi-Classe TJ, Servi-Classe Capital e Servi-Classe Interior, a Comissão Eleitoral publicará no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado a relação provisória dos candidatos inscritos em cada categoria, em ordem alfabética, bem como a lista das inscrições rejeitadas e os motivos da rejeição.
§ 1º No prazo de 3 (três) dias, contado do primeiro dia útil seguinte à data de publicação das listas de candidatos inscritos e de inscrições rejeitadas, os interessados poderão encaminhar pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, à Comissão Eleitoral.
§ 2º Os pedidos de reconsideração serão apreciados pelos integrantes da Comissão Eleitoral em até 2 (dois) dias úteis após sua distribuição, e as decisões serão publicadas no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado.
§ 3º A Comissão Eleitoral publicará no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado as listas definitivas de candidatos de cada categoria, em ordem alfabética, até 2 (dois) dias antes das eleições para as categorias Magis-Classe, Servi-Classe TJ, Servi-Classe Capital e Servi-Classe Interior.
CAPÍTULO VI
DAS ESCOLHAS
Art. 12. A votação para a eleição dos representantes das categorias Magis-Classe, Servi-Classe TJ, Servi-Classe Capital e Servi-Classe Interior será facultativa e se dará mediante acesso a formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Poder Judiciário do Estado, na área de acesso restrito, das 8 horas até as 19 horas do dia fixado pela Comissão Eleitoral, que observará o prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da posse dos membros das CPEAMAS.
§ 1º Cada eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato de sua categoria, sendo-lhe facultadas também as opções de voto em branco e nulo.
§ 2º Serão considerados eleitos:
I - como representante da categoria Magis-Classe, o candidato mais votado, não computados os votos em branco e nulos;
II - como representante da categoria Servi-Classe TJ, o candidato mais votado, não computados os votos em branco e nulos;
III - como representante da categoria Servi-Classe Capital, o candidato mais votado, não computados os votos em branco e nulos; e
IV - como representante da categoria Servi-Classe Interior, o candidato mais votado, não computados os votos em branco e nulos.
Art. 13. No caso de empate, em qualquer das votações, será considerado eleito o candidato mais antigo na respectiva carreira e,persistindo o empate, será declarado eleito o candidato com idade mais elevada.
Art. 14. Até as 20 horas do dia das eleições, a Comissão Eleitoral publicará no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado o resultado das votações de cada categoria, por ordem de classificação, indicando:
I - a quantidade de votos recebida por candidato inscrito;
II - os representantes titulares e os suplentes eleitos; e
III - os critérios de desempate eventualmente aplicados.
§ 1º No prazo de 3 (três) dias, contado do primeiro dia útil seguinte à data de publicação dos resultados das eleições, os interessados poderão interpor recursos fundamentados e dirigidos à Comissão Eleitoral.
§ 2º Os recursos serão apreciados pelos integrantes da Comissão Eleitoral em até 2 (dois) dias úteis após sua distribuição, e as decisões serão publicadas no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado.
§ 3º Esgotado o prazo previsto no § 1º deste artigo sem que tenham sido interpostos recursos, a Comissão Eleitoral homologará o resultado do pleito e fará publicar no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado aviso de homologação em até 2 (dois) dias úteis.
Art. 15. A eleição do representante da categoria Des-TJ será feita em sessão do Órgão Especial com intervalo máximo de 15 (quinze) dias contados da eleição das categorias Magis-Classe, Servi-Classe TJ, Servi-Classe Capital e Servi-Classe Interior.
§ 1º A lista dos inscritos será submetida à votação no Órgão Especial para a formação de lista tríplice.
§ 2º Serão considerados inclusos na lista tríplice os 3 (três) candidatos mais votados.
§ 3º Formada a lista tríplice, será submetida a nova votação no Órgão Especial, e será escolhido como representante da categoria o candidato mais votado.
Art. 16. A qualquer momento, os representantes titulares eleitos poderão renunciar ao encargo mediante requerimento aos presidentes das CPEAMAS.
§ 1º Na hipótese de renúncia de representante titular eleito, o suplente da mesma categoria assumirá o encargo, passando à condição de suplente o candidato mais votado na sequência.
§ 2º Eventuais renúncias e sucessões na titularidade e na suplência dos representantes de cada categoria serão publicadas no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os prazos definidos nesta resolução serão contados de forma ininterrupta, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte os que se encerrarem em dia não útil.
Art. 18. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 19. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente