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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2021
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Apr 14 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Thu Apr 15 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3517
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 18 DE 14 DE ABRIL DE 2021



Altera a Resolução GP n. 2 de 20 de janeiro de 2021 no tocante a prazos para conclusão, pelos servidores do Grupo de Trabalho II, da validação de dados dos processos migrados ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU. 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução GP n. 2 de 20 de janeiro de 2021, que cria grupos de trabalho para migração e validação de dados dos processos de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU; a necessidade de prorrogação, em razão de reavaliação técnica, dos prazos para conclusão, pelos servidores do Grupo de Trabalho II, da validação de dados dos processos migrados ao SEEU; e o disposto no Processo Administrativo n. 0002816-81.2021.8.24.0710,



          RESOLVE



           Art. 1º O art. 6º da Resolução GP n. 2 de 20 de janeiro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 6º O servidor que integrar o Grupo de Trabalho II terá direito a gratificação correspondente a 12 (doze) Índices de Gratificação (IG), nos termos da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008, para validação de dados no SEEU de 1 (um) lote com 300 (trezentos) processos no período de 90 (noventa) dias.



..................................................................................................................



§ 2º Remanescendo acervo insuficiente para distribuição mínima de 300 (trezentos) processos a cada integrante do Grupo de Trabalho II e devendo ser mantido, ante prazo urgente para conclusão das atividades, o maior número possível de integrantes, o GMF/TJSC poderá definir lotes complementares de 100 (cem) ou 200 (duzentos) processos, com gratificação e condições referidas no caput deste artigo, nas seguintes razões:



I - lote de 200 (duzentos) processos: prazo de 60 (sessenta) dias para validação, com 8 (oito) Índices de Gratificação (IG); e



II - lote de 100 (cem) processos: prazo de 30 (trinta) dias para validação, com 4 (quatro) Índices de Gratificação (IG)." (NR) 



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de janeiro de 2021.  



    Desembargador Ricardo Roesler



    Presidente



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