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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 2021
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Fri Mar 05 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Mon Mar 08 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3492
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 6 DE 5 DE MARÇO DE 2021  



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1 de 15 de janeiro de 2021 para prorrogar a suspensão dos prazos judiciais nos processos de execução penal, em virtude da implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.   



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a conclusão da migração dos processos de execução penal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para o SEEU em 12 de fevereiro de 2021; o Ofício n. 91, de 2 de março de 2021, da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que sugere aos juízos da execução penal de todo o país que avaliem, no âmbito de suas competências, a possibilidade de se restituir às partes, para fins de contagem de prazo, o período correspondente aos dias de indisponibilidade do SEEU em razão da migração para o ambiente de nuvem - 13 a 26 de fevereiro de 2021; as peças processuais dos processos migrados não estarem integralmente disponibilizadas no SEEU pelo Conselho Nacional de Justiça; o Comunicado CGJ/GMF n. 1 de 11 de janeiro de 2021, que recomenda a antecipação da concessão de benefício ao apenado que cumprir o requisito objetivo da pena até 31 de março de 2021; e o exposto nos Processos Administrativos n. 0025806-03.2020.8.24.0710 e 0002816-81.2021.8.24.0710,  



           RESOLVEM: 



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1 de 15 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:  



"Art. 5º Os prazos processuais dos feitos mencionados no caput do art. 2º ficarão suspensos das datas iniciais de migração constantes no Anexo Único desta resolução até o dia 19 de março de 2021, inclusive, resguardados os casos urgentes.



.............................................................................................................................." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de janeiro de 2021.   



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente  



Desembargadora Soraya Nunes Lins



Corregedora-Geral da Justiça



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