Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 12 DE 4 DE MARÇO DE 2021
Cria a Seção de Serviços e Gestão de Coworking, vinculada à Divisão de Serviços Gerais, da Diretoria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de gerenciar e organizar as estações de coworking, instaladas no Edifício Judiciário Desembargador Victor José Sebem Ferreira; a expressiva adesão de integrantes do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça ao regime de home office e ao de teletrabalho autorizados no Processo Administrativo n. 0029975-33.2020.8.24.0710; a importância de reordenar as atividades desenvolvidas pela Divisão de Serviços Gerais na estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0044172-90.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Seção de Serviços e Gestão de Coworking, vinculada à Divisão de Serviços Gerais, da Diretoria de Infraestrutura.
Art. 2º São atribuições da Seção de Serviços e Gestão de Coworking:
I - gerenciar as salas de coworking;
II - gerenciar e supervisionar os serviços de limpeza e vigilância;
III - requisitar, controlar e distribuir água mineral e materiais para serviços de limpeza;
IV - acompanhar os serviços de carga e descarga, marcenaria, chaveiro, remoção de bens permanentes, mudanças internas, manutenção de persianas e itens de comunicação visual;
V - providenciar a entrega de materiais e o recolhimento de descartes de cartuchos e toners destinados à baixa patrimonial; e
VI - exercer outras atividades correlatas por determinação da chefia da Divisão de Serviços Gerais.
Parágrafo único. As atribuições previstas nos incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo se restringem exclusivamente às atividades desenvolvidas nas dependências do Edifício Judiciário Desembargador Victor José Sebem Ferreira.
Art. 3º O Anexo X da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
ANEXO ÚNICO
(RESOLUÇÃO GP N. 12 DE 4 DE MARÇO DE 2021)
ANEXO X
(RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 7 DE ABRIL DE 2006)