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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2021
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jan 20 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Thu Jan 21 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3462
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 2 DE 20 DE JANEIRO DE 2021



Cria grupos de trabalho para migração e validação de dados dos processos de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU.  



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução n. 280, de 9 de abril de 2019, com as alterações dadas pela Resolução n. 304, de 17 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça; a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1 de 15 de janeiro de 2021; o disposto na alínea "c" do inciso I do art. 1º e no art. 3º da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008; e o exposto no Processo Administrativo n. 0002816-81.2021.8.24.0710,



           RESOLVE: 



           Art. 1º Ficam criados os Grupos de Trabalho I e II para migração e validação, no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, dos dados dos processos de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça.



           Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho I a migração referida no art. 1º desta resolução, o que implicará, no tocante à atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, viabilizar a remessa integral de peças e dados processuais ao ambiente do SEEU, atividade antecedente e obrigatória à validação e exclusivamente adstrita à área de tecnologia da informação.



           Parágrafo único. Poderá compor o Grupo de Trabalho I servidor efetivo lotado na Diretoria de Tecnologia da Informação, tecnicamente habilitado a executar os atos necessários à migração prevista no caput deste artigo.



           Art. 3º Caberá ao Grupo de Trabalho II a validação referida no art. 1º desta resolução, o que compreenderá conferência e, se for necessário, lançamento corretivo ou complementar, pela unidade judiciária, dos dados processuais migrados ao SEEU, na forma do caput do art. 2º. 



           Parágrafo único. Poderá compor o Grupo de Trabalho II servidor efetivo ou comissionado, preferencialmente de unidade judiciária com competência em execução penal, permitida lotação diversa desde que o servidor esteja tecnicamente habilitado a executar os atos necessários à validação prevista no caput deste artigo.



           Art. 4º A supervisão das atividades dos Grupos de Trabalho I e II incumbirá ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - GMF/TJSC, que, com auxílio da Corregedoria-Geral da Justiça, da Assessoria de Planejamento e da Diretoria de Tecnologia da Informação, será responsável por:



           I - selecionar os servidores, observados os parágrafos únicos dos arts. 2º e 3º desta resolução;



           II - orientar os servidores selecionados quanto à forma e aos critérios de atuação.



           Parágrafo único. A relação de servidores dos Grupos de Trabalho I e II e as unidades judiciárias por serem atendidas serão registradas no Processo Administrativo n. 0002816-81.2021.8.24.0710.       



                  
            Art. 5º O servidor que integrar o Grupo de Trabalho I terá direito a gratificação correspondente a 12 (doze) Índices de Gratificação (IG), nos termos da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008, para realização, de 25 de janeiro a 23 de fevereiro de 2021, da atividade prevista no caput do art. 2º desta resolução, o que deverá ser comprovado em relatório circunstanciado do Diretor de Tecnologia da Informação. 



           Art. 6º O servidor que integrar o Grupo de Trabalho II terá direito a gratificação correspondente a 12 (doze) Índices de Gratificação (IG), nos termos da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008, para validação de dados no SEEU de 1 (um) lote com 300 (trezentos) processos no período de 30 (trinta) dias.



           § 1º Ao servidor que integrar o Grupo de Trabalho II serão permitidas participações sucessivas, o que lhe garantirá, a cada conclusão de lote adicional, nova gratificação referida no caput deste artigo.



           § 2º Remanescendo acervo insuficiente para distribuição mínima de 300 (trezentos) processos a cada integrante do Grupo de Trabalho II e devendo ser mantido, ante prazo urgente para conclusão das atividades, o maior número possível de integrantes, o GMF/TJSC poderá definir lotes complementares de 100 (cem) ou 200 (duzentos) processos, com gratificação e condições referidas no caput deste artigo, nas seguintes razões:



           I - lote de 200 (duzentos) processos: prazo de 20 (vinte) dias para validação, com 8 (oito) Índices de Gratificação (IG);



           II - lote de 100 (cem) processos: prazo de 10 (dez) dias para validação, com 4 (quatro) Índices de Gratificação (IG).



           Art. 7º Concluído cada lote referido no art. 6º desta resolução, o servidor do Grupo de Trabalho II deverá encaminhar ao GMF/TJSC, por correio eletrônico (gmf@tjsc.jus.br), relatório circunstanciado da atividade desenvolvida.



           Art. 8º A atuação de servidor dos Grupos de Trabalho I e II também poderá ocorrer durante o expediente, desde que assegurado, em consonância com o superior hierárquico, não haver prejuízo às rotinas funcionais da unidade.



           Art. 9º Caberá ao GMF/TJSC solicitar, em circunstâncias excepcionais e fundamentadamente, prorrogação do prazo para conclusão das atividades atinentes ao Grupo de Trabalho II.



           Art. 10. O pagamento da gratificação a servidor dos Grupos de Trabalho I e II será requerido pelo GMF/TJSC com base nos relatórios previstos nos arts. 5º e 7º desta resolução.



           Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   



           Desembargador Ricardo Roesler



           Presidente



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