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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 12
Ano: 2019
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Oct 14 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Wed Oct 23 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3173
Página: 3-8
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 12 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019



Atualiza o valor dos emolumentos e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Pedido de Providências n. 0069134-17.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor da Unidade de Referência de Emolumentos, de que tratam o parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar estadual n. 156, de 15 de maio de 1997, e o art. 1º da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 3,66 (três reais e sessenta e seis centavos).



           Art. 2º Ficam atualizados para R$ 21.960,00 (vinte e um mil, novecentos e sessenta reais) e R$ 732,00 (setecentos e trinta e dois reais) respectivamente os valores estabelecidos no caput e no parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar estadual n. 217, de 29 de dezembro de 2001.



           Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 1.464,00 (mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais).



           Art. 4º Os valores estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, e na nota 3ª da Tabela I - Atos do Tabelião dessa lei complementar ficam atualizados para R$ 129.253,71 (cento e vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos).



           Art. 5º Ficam atualizados para R$ 36,62 (trinta e seis reais e sessenta e dois centavos) os valores estabelecidos nos números 2, 6, I, e 7, II, da Tabela I - Atos do Tabelião; números 1, II, e 5 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 2, II, da Tabela III - Atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos; número 3, II, da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; número 4 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; número 2, I, "a", da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz; e números 4 e 5, I, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, todos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002.



           Art. 6º O valor da escritura de incorporação estabelecido no número 3 da Tabela I - Atos do Tabelião e o valor do registro de loteamento e desmembramento estabelecido no número 1, III, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, ambos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 732,00 (setecentos e trinta e dois reais) mais R$ 11,14 (onze reais e quatorze centavos) por unidade, observado o limite máximo.



           Art. 7º Ficam atualizados para R$ 183,10 (cento e oitenta e três reais e dez centavos) os valores estabelecidos nos números 4 e 5, II, da Tabela I - Atos do Tabelião; no número 1, IV, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; e na alínea "c" da nota do número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, todos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 dezembro de 2002.



           Art. 8º Os valores estabelecidos no número 5, III, da Tabela I - Atos do Tabelião e nos números 1, VIII, e 2, II, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, ambos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 112,49 (cento e doze reais e quarenta e nove centavos).



           Art. 9º Ficam atualizados para R$ 56,22 (cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos) os valores estabelecidos no número 6, III, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 1, III, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; números 1 e 2, "b", da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz; e número 5, II, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, todos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002.



           Art. 10. Ficam atualizados para R$ 18,31 (dezoito reais e trinta e um centavos) os dois valores estabelecidos na nota do número 7 da Tabela I - Atos do Tabelião; o valor estabelecido no número 8 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; e o valor estabelecido no número 7, I, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, todos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002.



           Art. 11. O valor estabelecido no número 8 da Tabela I - Atos do Tabelião da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos).



           Art. 12. O valor da certidão, traslado ou pública forma estabelecido no número 9 da Tabela I - Atos do Tabelião da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 11,14 (onze reais e quatorze centavos) mais R$ 3,66 (três reais e sessenta e seis centavos) por folha excedente.



           Art. 13. Ficam atualizados para R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) os valores estabelecidos no número 9, I, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 6 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 4 da Tabela III - Atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos; e número 4 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, todos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002.



           Art. 14. Os valores estabelecidos no número 10 da Tabela I - Atos do Tabelião da Lei Complementar estadual n. 219, de 31 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar estadual n. 411, de 25 de junho de 2008, ficam atualizados para R$ 104,08 (cento e quatro reais e oito centavos) pela primeira folha mais R$ 10,31 (dez reais e trinta e um centavos) por folha excedente.



           Art. 15. O valor estabelecido no número 8 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis da Lei Complementar estadual n. 219, de 31 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar estadual n. 411, de 25 de junho de 2008, fica atualizado para R$ 104,08 (cento e quatro reais e oito centavos).



           Art. 16. O valor estabelecido na nota 2ª do número 2 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 10,98 (dez reais e noventa e oito centavos).



           Art. 17. O valor da certidão estabelecido no número 3 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 11,14 (onze reais e quatorze centavos) mais R$ 4,17 (quatro reais e dezessete centavos) por folha excedente.



           Art. 18. O valor estabelecido no número 4 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 8,30 (oito reais e trinta centavos).



           Art. 19. Ficam atualizados para R$ 3,66 (três reais e sessenta e seis centavos) os valores estabelecidos no número 7 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 6 da Tabela III - Atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos; número 6 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; números 2, 3 e 7, II, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, todos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 dezembro de 2002.



           Art. 20. Os valores estabelecidos no número 1, II, da Tabela III - Atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos; no número 1, II, da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e na alínea "a" da nota do número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, todos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 73,24 (setenta e três reais e vinte e quatro centavos).



           Art. 21. O valor estabelecido no número 3 da Tabela III - Atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 104,65 (cento e quatro reais e sessenta e cinco centavos).



           Art. 22. Fica atualizado o valor da certidão estabelecido no número 5 da Tabela III - Atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos; número 5 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e número 1 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, todos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, para R$ 10,98 (dez reais e noventa e oito centavos) mais R$ 3,66 (três reais e sessenta e seis centavos) por folha excedente.



           Art. 23. O valor estabelecido no número 2 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 132,04 (cento e trinta e dois reais e quatro centavos).



           Art. 24. O valor estabelecido no número 1, I, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei Complementar estadual n. 619, de 20 de dezembro de 2013, fica atualizado para R$ 87,27 (oitenta e sete reais e vinte e sete centavos).



           Art. 25. O valor estabelecido no número 1, II, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 141,02 (cento e quarenta e um reais e dois centavos).



           Art. 26. O valor estabelecido no número 2 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 22,48 (vinte e dois reais e quarenta e oito centavos).



           Art. 27. O valor estabelecido no número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 253,67 (duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos).



           Art. 28. O valor estabelecido na alínea "b" da nota do número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 109,86 (cento e nove reais e oitenta e seis centavos).



           Art. 29. Os valores estabelecidos nos números 5, I e II, e 7, III, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; e número 8 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, todos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 11,14 (onze reais e quatorze centavos).



           Art. 30. O valor estabelecido no número 9 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados da Lei Complementar estadual n. 219, de 31 dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar estadual n. 563, de 11 de janeiro de 2012, fica atualizado para R$ 0,40 (quarenta centavos).



           Art. 31. Os valores estabelecidos nos números 6 e 7, I e II, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei Complementar estadual n. 619, de 20 de dezembro de 2013, ficam atualizados para R$ 73,60 (setenta e três reais e sessenta centavos).



           Art. 32. O valor estabelecido no número 7, III, da Tabela I - Atos do Tabelião da Lei Complementar estadual n. 219, de 31 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar estadual n. 620, de 20 de dezembro de 2013, fica atualizado para R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos).



           Art. 33. Os valores estabelecidos no número 11, II, III, IV e V, da Tabela I - Atos do Tabelião da Lei Complementar estadual n. 219, de 31 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar estadual n. 622, de 20 de dezembro de 2013, ficam atualizados respectivamente para até R$ 70.426,74 (setenta mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos); de R$ 70.426,75 (setenta mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos) até R$ 140.853,50 (cento e quarenta mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos); de R$ 140.853,51 (cento e quarenta mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos) até R$ 422.560,27 (quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e sete centavos); a partir de R$ 422.560,28 (quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e oito centavos).



           Art. 34. Os Anexos 1 a 8 da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, passam a vigorar com os valores estabelecidos nos anexos correspondentes desta resolução.



           Art. 35. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.



Rodrigo Collaço



Presidente



Revogada pelo art. 4° da Resolução CM n. 10 de 14 de setembro de 2020.



ANEXO 1
        em R$
Valor do ato Emolumentos
1   até 11.261,54 112,62
2 11.261,55 a 14.076,92 126,69
3 14.076,93 a 15.484,62 146,40
4 15.484,63 a 16.892,31 160,48
5 16.892,32 a 18.300,00 174,55
6 18.300,01 a 19.707,69 188,63
7 19.707,70 a 21.115,38 202,71
8 21.115,39 a 22.523,08 216,78
9 22.523,09 a 23.930,77 230,86
10 23.930,78 a 25.338,46 244,94
11 25.338,47 a 26.746,15 259,02
12 26.746,16 a 28.153,85 273,09
13 28.153,86 a 29.561,54 287,17
14 29.561,55 a 30.969,23 301,25
15 30.969,24 a 32.376,92 315,32
16 32.376,93 a 33.784,62 329,40
17 33.784,63 a 36.600,00 351,92
18 36.600,01 a 39.415,38 380,08
19 39.415,39 a 42.230,77 408,23
20 42.230,78 a 45.046,15 436,38
21 45.046,16 a 47.861,54 464,54
22 47.861,55 a 50.676,92 492,69
23 50.676,93 a 53.492,31 520,85
24 53.492,32 a 56.307,69 549,00
25 56.307,70 a 59.123,08 577,15
26 59.123,09 a 61.938,46 605,31
27 61.938,47 a 64.753,85 633,46
28 64.753,86 a 67.569,23 661,62
29 67.569,24 a 70.384,62 689,77
30 70.384,63 a 73.200,00 717,92
31 73.200,01 a 76.015,38 746,08
32 76.015,39 a 78.830,77 774,23
33 78.830,78 a 81.646,15 802,38
34 81.646,16 a 84.461,54 830,54
35 84.461,55 a 87.276,92 858,69
36 87.276,93 a 90.092,31 886,85
37 90.092,32 a 92.907,69 915,00
38 92.907,70 a 95.723,08 943,15
39 95.723,09 a 98.538,46 971,31
40 98.538,47 a 101.353,85 999,46
41 101.353,86 a 104.169,23 1.027,62
42 104.169,24 a 106.984,62 1.055,77
43 106.984,63 a 109.800,00 1.083,92
44 109.800,01 a 112.615,38 1.112,08
45 112.615,39 a 115.430,77 1.140,23
46 115.430,78 a 118.246,15 1.168,38
47 118.246,16 a 121.061,54 1.196,54
48 121.061,55 a 123.876,92 1.224,69
49 123.876,93 a 126.692,31 1.252,85
50 126.692,32 a 129.507,69 1.281,00
51 129.507,70 a 132.323,08 1.309,15
52 132.323,09 a 135.138,46 1.337,31
53 135.138,47 a 137.953,85 1.365,46
54 137.953,86 a 140.769,23 1.393,62
55 140.769,24 a 143.584,62 1.421,77
56 143.584,63 a 146.400,00 1.449,92
57 acima de   146.400,00 1.464,00
ANEXO 2
        em R$
Valor do ato Emolumentos
1   até 14.076,92 56,31
2 14.076,93 a 16.892,31 61,94
3 16.892,32 a 19.707,69 73,20
4 19.707,70 a 22.523,08 84,46
5 22.523,09 a 25.338,46 95,72
6 25.338,47 a 28.153,85 106,98
7 28.153,86 a 30.969,23 118,25
8 30.969,24 a 33.784,62 129,51
9 33.784,63 a 36.600,00 140,77
10 36.600,01 a 39.415,38 152,03
11 39.415,39 a 42.230,77 163,29
12 42.230,78 a 47.861,54 180,18
13 47.861,55 a 53.492,31 202,71
14 53.492,32 a 59.123,08 225,23
15 59.123,09 a 64.753,85 247,75
16 64.753,86 a 70.384,62 270,28
17 70.384,63 a 76.015,38 292,80
18 76.015,39 a 81.646,15 315,32
19 81.646,16 a 87.276,92 337,85
20 87.276,93 a 92.907,69 360,37
21 92.907,70 a 98.538,46 382,89
22 98.538,47 a 104.169,23 405,42
23 104.169,24 a 109.800,00 427,94
24 109.800,01 a 115.430,77 450,46
25 115.430,78 a 121.061,54 472,98
26 121.061,55 a 126.692,31 495,51
27 126.692,32 a 132.323,08 518,03
28 132.323,09 a 137.953,85 540,55
29 137.953,86 a 143.584,62 563,08
30 143.584,63 a 149.215,38 585,60
31 149.215,39 a 157.661,54 613,75
32 157.661,55 a 166.107,69 647,54
33 166.107,70 a 174.553,85 681,32
34 174.553,86 a 183.000,00 715,11
35 183.000,01 a 191.446,15 748,89
36 191.446,16 a 199.892,31 782,68
37 199.892,32 a 208.338,46 816,46
38 208.338,47 a 216.784,62 850,25
39 216.784,63 a 225.230,77 884,03
40 225.230,78 a 233.676,92 917,82
41 233.676,93 a 242.123,08 951,60
42 242.123,09 a 250.569,23 985,38
43 250.569,24 a 259.015,38 1.019,17
44 259.015,39 a 267.461,54 1.052,95
45 267.461,55 a 275.907,69 1.086,74
46 275.907,70 a 284.353,85 1.120,52
47 284.353,86 a 292.800,00 1.154,31
48 292.800,01 a 301.246,15 1.188,09
49 301.246,16 a 309.692,31 1.221,88
50 309.692,32 a 318.138,46 1.255,66
51 318.138,47 a 326.584,62 1.289,45
52 326.584,63 a 335.030,77 1.323,23
53 335.030,78 a 343.476,92 1.357,02
54 343.476,93 a 351.923,08 1.390,80
55 351.923,09 a 360.369,23 1.424,58
56 360.369,24 a 368.815,38 1.458,37
57 acima de   368.815,38 1.464,00
ANEXO 3
        em R$
Valor do ato Emolumentos
1   até 14.076,92 112,62
2 14.076,93 a 16.892,31 123,88
3 16.892,32 a 18.300,00 140,77
4 18.300,01 a 19.707,69 152,03
5 19.707,70 a 21.115,38 163,29
6 21.115,39 a 22.523,08 174,55
7 22.523,09 a 23.930,77 185,82
8 23.930,78 a 25.338,46 197,08
9 25.338,47 a 26.746,15 208,34
10 26.746,16 a 28.153,85 219,60
11 28.153,86 a 29.561,54 230,86
12 29.561,55 a 30.969,23 242,12
13 30.969,24 a 32.376,92 253,38
14 32.376,93 a 33.784,62 264,65
15 33.784,63 a 35.192,31 275,91
16 35.192,32 a 36.600,00 287,17
17 36.600,01 a 38.007,69 298,43
18 38.007,70 a 40.823,08 315,32
19 40.823,09 a 43.638,46 337,85
20 43.638,47 a 46.453,85 360,37
21 46.453,86 a 49.269,23 382,89
22 49.269,24 a 52.084,62 405,42
23 52.084,63 a 54.900,00 427,94
24 54.900,01 a 57.715,38 450,46
25 57.715,39 a 60.530,77 472,98
26 60.530,78 a 63.346,15 495,51
27 63.346,16 a 66.161,54 518,03
28 66.161,55 a 68.976,92 540,55
29 68.976,93 a 71.792,31 563,08
30 71.792,32 a 76.015,38 591,23
31 76.015,39 a 80.238,46 625,02
32 80.238,47 a 84.461,54 658,80
33 84.461,55 a 88.684,62 692,58
34 88.684,63 a 92.907,69 726,37
35 92.907,70 a 97.130,77 760,15
36 97.130,78 a 101.353,85 793,94
37 101.353,86 a 105.576,92 827,72
38 105.576,93 a 109.800,00 861,51
39 109.800,01 a 114.023,08 895,29
40 114.023,09 a 118.246,15 929,08
41 118.246,16 a 122.469,23 962,86
42 122.469,24 a 126.692,31 996,65
43 126.692,32 a 130.915,38 1.030,43
44 130.915,39 a 135.138,46 1.064,22
45 135.138,47 a 139.361,54 1.098,00
46 139.361,55 a 143.584,62 1.131,78
47 143.584,63 a 147.807,69 1.165,57
48 147.807,70 a 152.030,77 1.199,35
49 152.030,78 a 156.253,85 1.233,14
50 156.253,86 a 160.476,92 1.266,92
51 160.476,93 a 164.700,00 1.300,71
52 164.700,01 a 168.923,08 1.334,49
53 168.923,09 a 173.146,15 1.368,28
54 173.146,16 a 177.369,23 1.402,06
55 177.369,24 a 181.592,31 1.435,85
56 acima de   181.592,31 1.464,00
 
      ANEXO 4 em R$
Valor do ato Emolumentos
1   até 37.538,46 112,62
2 37.538,47 a 39.415,38 115,43
3 39.415,39 a 43.638,46 123,88
4 43.638,47 a 47.861,54 135,14
5 47.861,55 a 52.084,62 149,22
6 52.084,63 a 56.307,69 160,48
7 56.307,70 a 60.530,77 174,55
8 60.530,78 a 64.753,85 185,82
9 64.753,86 a 68.976,92 199,89
10 68.976,93 a 73.200,00 211,15
11 73.200,01 a 81.646,15 230,86
12 81.646,16 a 90.092,31 256,20
13 90.092,32 a 98.538,46 281,54
14 98.538,47 a 106.984,62 306,88
15 106.984,63 a 115.430,77 332,22
16 115.430,78 a 123.876,92 357,55
17 123.876,93 a 132.323,08 382,89
18 132.323,09 a 140.769,23 408,23
19 140.769,24 a 149.215,38 433,57
20 149.215,39 a 157.661,54 458,91
21 157.661,55 a 166.107,69 484,25
22 166.107,70 a 174.553,85 509,58
23 174.553,86 a 183.000,00 534,92
24 183.000,01 a 191.446,15 560,26
25 191.446,16 a 199.892,31 585,60
26 199.892,32 a 208.338,46 610,94
27 208.338,47 a 216.784,62 636,28
28 216.784,63 a 225.230,77 661,62
29 225.230,78 a 233.676,92 686,95
30 233.676,93 a 242.123,08 712,29
31 242.123,09 a 250.569,23 737,63
32 250.569,24 a 259.015,38 762,97
33 259.015,39 a 267.461,54 788,31
34 267.461,55 a 275.907,69 813,65
35 275.907,70 a 284.353,85 838,98
36 284.353,86 a 292.800,00 864,32
37 292.800,01 a 301.246,15 889,66
38 301.246,16 a 309.692,31 915,00
39 309.692,32 a 318.138,46 940,34
40 318.138,47 a 326.584,62 965,68
41 326.584,63 a 335.030,77 991,02
42 335.030,78 a 343.476,92 1.016,35
43 343.476,93 a 351.923,08 1.041,69
44 351.923,09 a 360.369,23 1.067,03
45 360.369,24 a 368.815,38 1.092,37
46 368.815,39 a 377.261,54 1.117,71
47 377.261,55 a 385.707,69 1.143,05
48 385.707,70 a 394.153,85 1.168,38
49 394.153,86 a 402.600,00 1.193,72
50 402.600,01 a 411.046,15 1.219,06
51 411.046,16 a 419.492,31 1.244,40
52 419.492,32 a 427.938,46 1.269,74
53 427.938,47 a 436.384,62 1.295,08
54 436.384,63 a 444.830,77 1.320,42
55 444.830,78 a 453.276,92 1.345,75
56 453.276,93 a 461.723,08 1.371,09
57 461.723,09 a 470.169,23 1.396,43
58 470.169,24 a 478.615,38 1.421,77
59 478.615,39 a 487.061,54 1.447,11
60 acima de   487.061,54 1.464,00
ANEXO 5
        em R$
Valor do ato Emolumentos
1   Até 37.538,46 112,62
2 37.538,47 A 39.415,38 115,43
3 39.415,39 A 43.638,46 123,88
4 43.638,47 A 47.861,54 135,14
5 47.861,55 A 52.084,62 149,22
6 52.084,63 A 56.307,69 160,48
7 56.307,70 A 60.530,77 174,55
8 60.530,78 A 64.753,85 185,82
9 64.753,86 A 68.976,92 199,89
10 68.976,93 A 73.200,00 211,15
11 73.200,01 A 81.646,15 230,86
12 81.646,16 A 90.092,31 256,20
13 90.092,32 A 98.538,46 281,54
14 98.538,47 A 106.984,62 306,88
15 106.984,63 A 115.430,77 332,22
16 115.430,78 A 123.876,92 357,55
17 123.876,93 A 132.323,08 382,89
18 132.323,09 A 140.769,23 408,23
19 140.769,24 A 149.215,38 433,57
20 149.215,39 A 157.661,54 458,91
21 157.661,55 A 166.107,69 484,25
22 166.107,70 A 174.553,85 509,58
23 174.553,86 A 183.000,00 534,92
24 183.000,01 A 191.446,15 560,26
25 191.446,16 A 199.892,31 585,60
26 199.892,32 A 208.338,46 610,94
27 208.338,47 A 216.784,62 636,28
28 216.784,63 A 225.230,77 661,62
29 225.230,78 A 233.676,92 686,95
30 233.676,93 A 242.123,08 712,29
31 acima de   242.123,08 732,00
ANEXO 6
        em R$
Valor do ato Emolumentos
1   até 18.769,23 56,31
2 18.769,24 a 22.523,08 61,94
3 22.523,09 a 25.338,46 70,38
4 25.338,47 a 28.153,85 78,83
5 28.153,86 a 30.969,23 87,28
6 30.969,24 a 33.784,62 95,72
7 33.784,63 a 36.600,00 104,17
8 36.600,01 a 39.415,38 112,62
9 39.415,39 a 42.230,77 121,06
10 42.230,78 a 45.046,15 129,51
11 45.046,16 a 50.676,92 143,58
12 50.676,93 a 56.307,69 160,48
13 56.307,70 a 61.938,46 177,37
14 61.938,47 a 67.569,23 194,26
15 67.569,24 a 73.200,00 211,15
16 73.200,01 a 78.830,77 228,05
17 78.830,78 a 84.461,54 244,94
18 84.461,55 a 90.092,31 261,83
19 90.092,32 a 95.723,08 278,72
20 95.723,09 a 101.353,85 295,62
21 101.353,86 a 106.984,62 312,51
22 106.984,63 a 112.615,38 329,40
23 112.615,39 a 118.246,15 346,29
24 118.246,16 a 123.876,92 363,18
25 123.876,93 a 129.507,69 380,08
26 129.507,70 a 135.138,46 396,97
27 135.138,47 a 140.769,23 413,86
28 140.769,24 a 146.400,00 430,75
29 146.400,01 a 152.030,77 447,65
30 152.030,78 a 157.661,54 464,54
31 157.661,55 a 163.292,31 481,43
32 acima de   163.292,31 487,06
ANEXO 7
        em R$
Valor do ato Emolumentos
1   até 16.470,00 129,51
2 16.470,01 a 16.892,31 133,45
3 16.892,32 a 18.300,00 140,77
4 18.300,01 a 19.707,69 152,03
5 19.707,70 a 21.115,38 163,29
6 21.115,39 a 22.523,08 174,55
7 22.523,09 a 23.930,77 185,82
8 23.930,78 a 25.338,46 197,08
9 25.338,47 a 26.746,15 208,34
10 26.746,16 a 28.153,85 219,60
11 28.153,86 a 29.561,54 230,86
12 29.561,55 a 30.969,23 242,12
13 30.969,24 a 32.376,92 253,38
14 32.376,93 a 33.784,62 264,65
15 33.784,63 a 35.192,31 275,91
16 35.192,32 a 36.600,00 287,17
17 36.600,01 a 38.007,69 298,43
18 38.007,70 a 40.823,08 315,32
19 40.823,09 a 43.638,46 337,85
20 43.638,47 a 46.453,85 360,37
21 46.453,86 a 49.269,23 382,89
22 49.269,24 a 52.084,62 405,42
23 52.084,63 a 54.900,00 427,94
24 54.900,01 a 57.715,38 450,46
25 57.715,39 a 60.530,77 472,98
26 60.530,78 a 63.346,15 495,51
27 63.346,16 a 66.161,54 518,03
28 66.161,55 a 68.976,92 540,55
29 68.976,93 a 71.792,31 563,08
30 71.792,32 a 76.015,38 591,23
31 76.015,39 a 80.238,46 625,02
32 80.238,47 a 84.461,54 658,80
33 84.461,55 a 88.684,62 692,58
34 88.684,63 a 92.907,69 726,37
35 92.907,70 a 97.130,77 760,15
36 97.130,78 a 101.353,85 793,94
37 101.353,86 a 105.576,92 827,72
38 105.576,93 a 109.800,00 861,51
39 109.800,01 a 114.023,08 895,29
40 114.023,09 a 118.246,15 929,08
41 118.246,16 a 122.469,23 962,86
42 122.469,24 a 126.692,31 996,65
43 126.692,32 a 130.915,38 1.030,43
44 130.915,39 a 135.138,46 1.064,22
45 135.138,47 a 139.361,54 1.098,00
46 139.361,55 a 143.584,62 1.131,78
47 143.584,63 a 147.807,69 1.165,57
48 147.807,70 a 152.030,77 1.199,35
49 152.030,78 a 156.253,85 1.233,14
50 156.253,86 a 160.476,92 1.266,92
51 160.476,93 a 164.700,00 1.300,71
52 164.700,01 a 168.923,08 1.334,49
53 168.923,09 a 173.146,15 1.368,28
54 173.146,16 a 177.369,23 1.402,06
55 177.369,24 a 181.592,31 1.435,85
56 acima de   181.592,31 1.464,00
ANEXO 8
        em R$
Valor do ato Emolumentos
1   até 24.400,00 73,20
2 24.400,01 a 26.618,18 77,64
3 26.618,19 a 28.836,36 84,29
4 28.836,37 a 31.054,55 90,95
5 31.054,56 a 33.272,73 97,60
6 33.272,74 a 35.490,91 104,25
7 35.490,92 a 37.709,09 110,91
8 37.709,10 a 39.927,27 117,56
9 39.927,28 a 42.145,45 124,22
10 42.145,46 a 44.363,64 130,87
11 44.363,65 a 46.581,82 137,53
12 46.581,83 a 48.800,00 144,18
13 48.800,01 a 51.018,18 150,84
14 51.018,19 a 53.236,36 157,49
15 53.236,37 a 55.454,55 164,15
16 55.454,56 a 57.672,73 170,80
17 57.672,74 a 59.890,91 177,45
18 59.890,92 a 62.109,09 184,11
19 62.109,10 a 64.327,27 190,76
20 64.327,28 a 66.545,45 197,42
21 66.545,46 a 69.872,73 204,07
22 69.872,74 a 73.200,00 215,16
23 73.200,01 a 76.527,27 224,04
24 76.527,28 a 79.854,55 235,13
25 79.854,56 a 83.181,82 244,00
26 83.181,83 a 86.509,09 255,09
27 86.509,10 a 89.836,36 263,96
28 89.836,37 a 93.163,64 275,05
29 93.163,65 a 96.490,91 283,93
30 96.490,92 a 99.818,18 295,02
31 99.818,19 a 103.145,45 303,89
32 103.145,46 a 106.472,73 314,98
33 106.472,74 a 109.800,00 323,85
34 109.800,01 a 113.127,27 334,95
35 113.127,28 a 116.454,55 343,82
36 116.454,56 a 119.781,82 354,91
37 119.781,83 a 123.109,09 363,78
38 123.109,10 a 126.436,36 374,87
39 126.436,37 a 129.763,64 383,75
40 129.763,65 a 133.090,91 394,84
41 133.090,92 a 136.418,18 403,71
42 136.418,19 a 139.745,45 414,80
43 139.745,46 a 143.072,73 423,67
44 143.072,74 a 146.400,00 434,76
45 146.400,01 a 149.727,27 443,64
46 149.727,28 a 153.054,55 454,73
47 153.054,56 a 156.381,82 463,60
48 156.381,83 a 159.709,09 474,69
49 159.709,10 a 162.659,27 483,56
50 acima de   162.659,27 488,00
Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017