Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 3 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 3 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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RESOLUÇÃO CM N. 13 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de ajustar o prazo para o recolhimento das custas iniciais no sistema eproc; e o exposto no Processo Administrativo n. 0032564-95.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do art. 1º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 3º O prazo de recolhimento será de 10 (dez) dias, contados da emissão do boleto.
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente