Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 17 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 41 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Suspende o expediente forense e os prazos processuais na comarca de Presidente Getúlio.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando as fortes chuvas que assolaram o Alto Vale do Itajaí e causaram a interrupção do fornecimento de energia elétrica e de internet em vários municípios, bem como avarias no Fórum da comarca de Presidente Getúlio, o que impossibilitou partes, advogados, servidores e magistrados de cumprirem ordinariamente o expediente forense, mesmo com as limitações impostas pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 16 de junho de 2020; e o exposto no Processo Administrativo n. 0047063-84.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos na comarca de Presidente Getúlio:
I - o expediente forense, nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020; e
II - os prazos processuais, de 17 a 19 de dezembro de 2020, inclusive.
Art. 2º Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia 17 de dezembro de 2020.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente