Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 17 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Compilada em | 17 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 26 DE 23 DE outubro DE 2020
Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 de junho de 2020, que disciplina o retorno gradual do atendimento presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a necessidade de adequar o prazo para o cumprimento de mandados judiciais à força de trabalho disponível para a execução dessas ordens de forma presencial; e o exposto no Processo Administrativo n. 0022070-74.2020.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 26 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ....................................................................................................
................................................................................................................
§ 3º Fica estabelecido o prazo de:
I - 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 23 de setembro de 2020, para o cumprimento dos mandados pendentes que, até 22 de setembro de 2020, forem expedidos à central de mandados; e
II - 60 (sessenta) dias para o cumprimento dos mandados distribuídos entre 23 de setembro e 18 de dezembro de 2020.
......................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor no dia 23 de outubro de 2020, com efeitos retroativos a 23 de setembro de 2020.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Desembargadora Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça