TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 17
Ano: 2019
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Wed Jun 10 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Thu Jun 11 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3078
Página: 1-4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 25 2020 RC - Resolução Conjunta GP/CGJ Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 17 DE 10 DE JUNHO DE 2019



Disciplina a tramitação remota dos processos judiciais eletrônicos de unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando os princípios contidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, principalmente o da eficiência; o disposto na Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; a necessidade de racionalizar o trabalho das unidades judiciárias de primeiro grau para proporcionar mais eficácia e maior produtividade; o disposto na Resolução GP n. 27 de 10 de junho de 2019; e o exposto no Processo Administrativo n. 0011770-87.2019.8.24.0710,



           RESOLVEM:



CAPÍTULO I



DA TRAMITAÇÃO REMOTA



Seção I



Disposições Gerais



           Art. 1º A tramitação remota de processos judiciais eletrônicos de primeiro grau será realizada pelas divisões de tramitação remota, vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, que atuarão de modo padronizado em todos os processos judiciais eletrônicos das unidades judiciárias, cumprindo as normas e orientações da Corregedoria-Geral da Justiça e daquela diretoria.



           Art. 2º As atividades de modernização judiciária relativas às divisões de tramitação remota serão desenvolvidas pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça, de acordo com a divisão de atribuições a seguir estabelecida:



           § 1º Compete à Presidência do Tribunal de Justiça:



           I - implantar novas divisões de tramitação remota;



           II - implantar serviços nas divisões de tramitação remota já instaladas; e



           III - modificar as instalações físicas da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e das divisões de tramitação remota.



           § 2º Compete à Corregedoria-Geral da Justiça:



           I - realizar o diagnóstico, a consultoria e o acompanhamento das divisões de tramitação remota; e



           II - implantar boas práticas administrativas e medidas voltadas à organização, racionalização e uniformização de procedimentos e métodos de trabalho nas divisões de tramitação remota.



           § 3º As atividades previstas no § 1º deste artigo poderão ser delegadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau ou ao Juiz Coordenador dessa diretoria.



Seção II



Dos procedimentos padronizados



           Art. 3º As divisões de tramitação remota atenderão às unidades judiciárias mediante o sistema de gestão unificada, com o emprego dos fluxos, atos ordinatórios, localizadores e modelos de baixa complexidade padronizados em portaria conjunta dos juízes das unidades atendidas, na forma do art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11 de 24 de abril de 2019.



           Parágrafo único. Até que seja publicada a portaria referida no caput, as divisões de tramitação remota atuarão com base nas orientações da Corregedoria-Geral da Justiça.



Seção III



Do atendimento de unidades judiciárias pelas divisões de tramitação remota



           Art. 4º O atendimento de unidade judiciária pela divisão de tramitação remota competente deverá ser requerido pelo juiz de direito titular da unidade e autorizado pelo presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o corregedor-geral da Justiça.



           Parágrafo único. A autorização de atendimento implicará:



           I - a observância das rotinas, do fluxo de trabalho e da divisão de tarefas estabelecidas entre a unidade judiciária, a distribuição da comarca, o oficialato de justiça da comarca e a divisão de tramitação remota respectiva, definidas nesta resolução conjunta e nas demais normas de regência; e



           II - a cessão de cargos vagos ou de servidores da unidade judiciária para atuação na divisão de tramitação remota competente, salvo dispensa pelo presidente do Tribunal de Justiça.



           Art. 5º Os processos atendidos por divisão de tramitação remota deverão estar em meio digital e devidamente categorizados.



           § 1º No atendimento de unidade judiciária já instalada, caberá aos respectivos servidores alocar os processos nas filas de trabalho ou nos localizadores de acordo com as instruções do chefe da divisão de tramitação remota.



           § 2º A partir da alocação de processos na divisão de tramitação remota, as unidades judiciárias deverão observar e utilizar as padronizações, os localizadores e as ações preferenciais, bem como as automações implementadas no fluxo de trabalho dos processos judiciais eletrônicos, principalmente os específicos da divisão e área de jurisdição.



           Art. 6º Fica convalidado o atendimento de unidades judiciárias e dos processos judiciais eletrônicos respectivos autorizado até a data da publicação desta resolução conjunta pelas divisões de tramitação remota competentes, na forma definida nos Anexos I, II, III e IV desta resolução conjunta.



CAPÍTULO II



DAS ATRIBUIÇÕES DOS SETORES NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS



           Art. 7º Incumbe exclusivamente às unidades judiciárias atendidas por divisão de tramitação remota:



           I - atender pessoalmente ou por telefone as partes, os seus procuradores, os defensores públicos, os membros do Ministério Público, as autoridades policiais, os administradores de recuperações judiciais ou falências, os leiloeiros, os peritos, entre outros, quanto aos processos de sua jurisdição;



           II - registrar a apresentação de apenados, com a anotação de informações necessárias, certificando seus endereços e eventuais pedidos feitos ao juízo;



           III - acompanhar as apresentações dos apenados que cumprem pena no regime aberto, livramento condicional, penas restritivas de direitos, suspensão condicional da pena ou suspensão condicional do processo, conferir o regular cumprimento e certificar no respectivo processo eletrônico, possibilitando o impulso necessário se não cumpridas as condições impostas ou a pena;



           IV - coletar assinaturas em termos de penhora ou de compromisso, ainda que expedidos pela divisão de tramitação remota;



           V - liberar senhas do processo para as partes e os procuradores;



           VI - realizar audiências;



           VII - administrar as subcontas vinculadas ao cartório e expedir os respectivos alvarás (Sidejud);



           VIII - expedir alvarás de soltura e cancelar o mandado de prisão a partir da revogação do decreto prisional;



           IX - efetuar a guarda dos processos físicos digitalizados, observado o Capítulo VII-A da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013;



           X - expedir certidões narrativas;



           XI - atuar nos casos considerados urgentes pelo juiz;



           XII - controlar os dados estatísticos da unidade, efetuar os ajustes devidos e encaminhar à divisão de tramitação remota para as medidas cabíveis os casos em que esta deva atuar;



           XIII - controlar o cadastro de bens e armas, verificar periodicamente a regularidade dos lançamentos e encaminhar à divisão de tramitação remota os casos em que esta deva realizar ajustes;



           XIV - alimentar o Sistema Nacional de Bens Apreendidos, exceto se essa competência tiver sido delegada pelo juiz diretor do foro à secretaria do foro;



           XV - promover a restauração de autos físicos, ainda que a respectiva demanda tramite em meio digital; e



           XVI - cumprir as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça relativas ao mês de ajuste estatístico.



           Art. 8º É concorrente a responsabilidade das unidades judiciárias e da divisão de tramitação remota pela execução das seguintes atividades:



           I - cumprir as determinações judiciais e os atos processuais;



           II - administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital e as contas de endereço eletrônico vinculadas a cada uma delas;



           III - liberar e categorizar, no processo judicial eletrônico respectivo, os documentos recebidos eletronicamente e os documentos produzidos em cada setor;



           IV - realizar os atos de penhora eletrônica quando houver delegação do magistrado;



           V - expedir termos de penhora;



           VI - efetuar e atualizar o cadastro do endereço e dados das partes, procuradores e das testemunhas sempre que forem informados no processo;



           VII - corrigir o cadastro de petições ou dados que apresentem inconsistências;



           VIII - registrar no histórico de partes os eventos produzidos em cada setor, mantendo-o atualizado;



           IX - proceder às retificações e evoluções de classe necessárias ao cumprimento de suas atribuições;



           X - cumprir as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça oriundas de correições relativas à movimentação de processos em atraso;



           XI - comunicar à secretaria do foro a autorização para a destinação de armas e bens apreendidos, e intimar as partes;



           XII - contatar os ergástulos penais sempre que necessário ao cumprimento de atos processuais; e



           XIII - alterar a situação dos mandados de prisão quando cumpridos, vencidos ou que apresentem necessidade de retificação e realizar a correição permanente, de acordo com as normas expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.



           Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo poderão ser atribuídas exclusivamente a unidade judiciária, por determinação do magistrado, no caso de processo que tramite em sigilo absoluto.



           Art. 9º A distribuição de processos e os serviços de contadoria nas unidades judiciárias atendidas por divisões de tramitação remota que não tenham seção de distribuição e seção de contadoria próprias serão feitos pela distribuição e pela contadoria da comarca de origem da unidade judiciária.



CAPÍTULO III



DAS CORREIÇÕES



           Art. 10. A deflagração de correição presencial ou virtual em unidades judiciárias atendidas pelas divisões de tramitação remota será comunicada pela Corregedoria-Geral da Justiça ao magistrado e ao chefe de cartório, a quem incumbirá dar ciência ao diretor de suporte à jurisdição de primeiro grau e ao chefe da divisão de tramitação remota que atenda à unidade.



           § 1º No período de correição poderão ser agendadas reuniões técnicas entre o chefe de divisão de tramitação remota e a equipe técnica da Corregedoria-Geral da Justiça para as orientações necessárias.



           § 2º A critério da Corregedoria-Geral da Justiça, o diretor de suporte à jurisdição de primeiro grau e o juiz coordenador dessa diretoria também poderão ser convocados para participar das reuniões técnicas correicionais.



           Art. 11. As determinações correicionais serão cumpridas pelo chefe de cartório da unidade judiciária.



           § 1º As determinações correicionais vinculadas à movimentação de processos paralisados no fluxo da divisão de tramitação remota serão de responsabilidade concorrente do chefe de cartório e do chefe de divisão, observadas as disposições desta resolução conjunta.



           § 2º O chefe de divisão comunicará as providências tomadas ao chefe de cartório e ao magistrado da unidade judiciária no prazo de 5 (cinco) dias antes da data fixada pela Corregedoria-Geral da Justiça para que sejam prestadas as informações.



           Art. 12. Os pedidos de informação encaminhados pela Corregedoria-Geral da Justiça a respeito de processos em unidade judiciária atendida por divisão de tramitação remota serão remetidos ao magistrado responsável e ao chefe de cartório respectivo para adotarem as providências necessárias.



           § 1º Nos casos em que for constatado atraso ou erro no cumprimento de processos, o magistrado determinará o atendimento pela chefia do cartório da unidade judiciária ou pela chefia da divisão de tramitação remota, observadas as atribuições previstas nesta resolução conjunta.



           § 2º Havendo a necessidade de prestar informações à Corregedoria-Geral da Justiça sobre atraso ou erro, o magistrado ou o chefe de cartório sempre mencionará se deriva de ato a ser praticado pelo cartório ou pela divisão de tramitação remota.



CAPÍTULO IV



DISPOSIÇÕES FINAIS



           Art. 13. Em decorrência da edição da Resolução GP n. 27 de 10 de junho de 2019, que transforma a Diretoria de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau em Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, estabelece as diretrizes de desenvolvimento e de sustentação do sistema eproc no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, cria a Divisão de Apoio Judiciário e a Secretaria de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau, e dá outras providências, o caput e o § 2º do art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016 passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 15. Fica instituída a Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, vinculada à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, que, nos casos de digitalização obrigatória, executará os procedimentos de higienização e escanerização dos processos previstos nos incisos III e IV do art. 2º desta resolução conjunta.



§ 1º ...........................................................................................................



§ 2º Compete ao diretor de suporte à jurisdição de primeiro grau, ouvido o chefe da secretaria de digitalização de processos de primeiro grau, autorizar o envio de processos das unidades à Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, conforme disposto no § 1º do art. 13 desta resolução conjunta." (NR)



           Art. 14. Aplicam-se às divisões de tramitação remota, no que couber, as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, os provimentos e circulares editados pelo corregedor-geral da Justiça e as normas editadas pelo Conselho da Magistratura relativas à tramitação de processos judiciais.



           Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ouvida, se for o caso, a Corregedoria-Geral da Justiça.



           Art. 16. Os fluxos do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau - SAJ/PG serão definidos pela Corregedoria-Geral da Justiça e permanecerão em utilização até que ocorra a migração completa dos processos da unidade judiciária para o sistema eproc.



           Art. 17. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:



           I - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017;



           II - o art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 28 de maio de 2018; e



           III - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de outubro de 2018.



           Art. 18. Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Henry Petry Júnior



Corregedor-Geral da Justiça



 



ANEXO I

(RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 17 DE 10 DE JUNHO DE 2019)



UNIDADES JUDICIÁRIAS E RESPECTIVOS PROCESSOS JUDICIAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA DAS EXECUÇÕES FISCAIS



UNIDADE JUDICIÁRIA COMARCA DATA DE INÍCIO DO ATENDIMENTO
2ª Vara Araquari 11 de setembro de 2017
1ª Vara Cível Araranguá 19 de dezembro de 2013*
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública Balneário Camboriú 19 de dezembro de 2013*
2ª Vara Balneário Piçarras 19 de dezembro de 2013*
2ª Vara Biguaçu 19 de dezembro de 2013*
2ª Vara da Fazenda Pública e Vara Regional de Execuções Fiscais Estaduais Blumenau 19 de dezembro de 2013*
1ª Vara Cível Braço do Norte 19 de dezembro de 2013*
Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos Brusque 19 de dezembro de 2013*
2ª Vara Cível Camboriú 19 de dezembro de 2013*
1ª Vara da Fazenda Pública Criciúma 19 de dezembro de 2013*
2ª Vara Cível Gaspar 19 de dezembro de 2013*
2ª Vara Guaramirim 19 de dezembro de 2013*
2ª Vara Imbituba 19 de dezembro de 2013*
2ª Vara Cível Indaial 19 de dezembro de 2013*
Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos Itajaí 19 de dezembro de 2013*
2ª Vara Cível Itapema 19 de dezembro de 2013*
2ª Vara Itapoá 19 de dezembro de 2013*
Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos Jaraguá do Sul 19 de dezembro de 2013*
3ª Vara da Fazenda Pública e Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais Joinville 19 de dezembro de 2013*
2ª Vara Cível Navegantes 19 de dezembro de 2013*
Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos Palhoça 19 de dezembro de 2013*
2ª Vara Porto Belo 19 de dezembro de 2013*
2ª Vara Rio Negrinho 19 de dezembro de 2013*
2ª Vara Cível São Francisco do Sul 19 de dezembro de 2013*
Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos São José 19 de dezembro de 2013*
2ª Vara Cível Tijucas 19 de dezembro de 2013*
2ª Vara Cível Timbó 19 de dezembro de 2013*
2ª Vara Urussanga 19 de dezembro de 2013*

* Integração referendada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 19 de dezembro de 2013.



 



ANEXO II

(RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 17 DE 10 DE JUNHO DE 2019)



UNIDADES JUDICIÁRIAS E RESPECTIVOS PROCESSOS JUDICIAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA DAS EXECUÇÕES PENAIS



UNIDADE JUDICIÁRIA COMARCA DATA DE INÍCIO DO ATENDIMENTO
Vara de Execuções Penais da Grande Florianópolis Capital 28 de março de 2011
Vara de Execuções Penais Criciúma 23 de setembro de 2013
Vara Regional de Execuções Penais Curitibanos 31 de agosto de 2017

 



ANEXO III

(RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 17 DE 10 DE JUNHO DE 2019)



UNIDADES JUDICIÁRIAS E RESPECTIVOS PROCESSOS JUDICIAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA DE DIREITO BANCÁRIO



UNIDADE JUDICIÁRIA COMARCA DATA DE INÍCIO DO ATENDIMENTO
1ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis Capital 1º de julho de 2014
2ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis Capital 1º de julho de 2014
3ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis Capital 1º de julho de 2014
Vara Regional de Direito Bancário Itajaí 1º de julho de 2014
Vara Regional de Direito Bancário Balneário Camboriú 1º de julho de 2014
Vara Regional de Direito Bancário Jaraguá do Sul 1º de fevereiro de 2017
Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense Meleiro 1º de fevereiro de 2017
2ª Vara Santo Amaro da Imperatriz 11 de agosto de 2017
Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense Anchieta 12 de janeiro de 2018
Vara Regional de Direito Bancário Rio do Sul 19 de janeiro de 2018
Vara de Direito Bancário Blumenau 1º de dezembro de 2017

 



ANEXO IV

(RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 17 DE 10 DE JUNHO DE 2019)



UNIDADES JUDICIÁRIAS E RESPECTIVOS PROCESSOS JUDICIAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA DE DIREITO PENAL



UNIDADE JUDICIÁRIA COMARCA DATA DE INÍCIO DO ATENDIMENTO
1ª Vara Criminal Capital 19 de março de 2015
2ª Vara Criminal Capital 22 de maio de 2015
3ª Vara Criminal Capital 21 de março de 2015
4ª Vara Criminal Capital 22 de maio de 2015
1ª Vara Criminal Palhoça 18 de junho de 2018
2ª Vara Criminal Palhoça 18 de junho de 2018

Revogada pelo art. 17 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 25 de setembro de 2020.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017