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Compilação de | 25 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N.
17 DE 10 DE JUNHO DE 2019
Disciplina a tramitação remota dos processos judiciais eletrônicos de unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando os princípios
contidos no caput do art. 37 da Constituição Federal,
principalmente o da eficiência; o disposto na Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; a necessidade de racionalizar o trabalho das unidades
judiciárias de primeiro grau para proporcionar mais eficácia e maior produtividade; o disposto na Resolução GP n.
27 de 10 de junho de 2019; e o exposto no Processo Administrativo n.
0011770-87.2019.8.24.0710,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DA TRAMITAÇÃO REMOTA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º A tramitação remota de processos judiciais
eletrônicos de primeiro grau será realizada pelas
divisões de tramitação remota, vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, que atuarão de modo padronizado em todos os processos judiciais eletrônicos das unidades judiciárias,
cumprindo as normas e orientações da Corregedoria-Geral da Justiça e
daquela diretoria.
Art. 2º As atividades de modernização judiciária relativas às
divisões de tramitação remota serão desenvolvidas pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça, de acordo com a divisão de atribuições a seguir estabelecida:
§ 1º Compete à Presidência do Tribunal de Justiça:
I -
implantar novas divisões de tramitação
remota;
II -
implantar serviços nas divisões de
tramitação remota já instaladas; e
III -
modificar as instalações físicas da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e
das divisões de tramitação remota.
§ 2º Compete à Corregedoria-Geral da Justiça:
I -
realizar o diagnóstico, a consultoria e o acompanhamento das
divisões de tramitação remota; e
II -
implantar boas práticas administrativas e medidas voltadas à organização, racionalização e uniformização de procedimentos e métodos de trabalho
nas divisões de tramitação remota.
§ 3º As atividades previstas no
§ 1º deste artigo poderão ser delegadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao Diretor de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau ou ao Juiz Coordenador
dessa diretoria.
Seção II
Dos
procedimentos padronizados
Art. 3º As
divisões de tramitação remota atenderão
às unidades judiciárias mediante o sistema de gestão unificada, com o emprego dos fluxos, atos ordinatórios, localizadores e modelos de baixa complexidade padronizados em portaria conjunta dos juízes das unidades atendidas, na forma do art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11 de 24 de abril de 2019.
Parágrafo único.
Até que seja publicada a portaria referida no caput, as
divisões de tramitação remota atuarão com base nas orientações
da Corregedoria-Geral da Justiça.
Seção III
Do
atendimento de unidades judiciárias
pelas divisões de tramitação remota
Art. 4º O atendimento de unidade judiciária pela
divisão de tramitação remota competente deverá ser requerido pelo
juiz de direito titular da unidade e autorizado pelo
presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o
corregedor-geral da Justiça.
Parágrafo único. A autorização de atendimento implicará:
I -
a observância das rotinas, do fluxo de trabalho e da divisão de tarefas estabelecidas entre a unidade judiciária, a distribuição da comarca, o oficialato de justiça da comarca e a
divisão de tramitação remota respectiva, definidas nesta resolução conjunta e nas demais normas de regência; e
II -
a cessão de cargos vagos ou de servidores da unidade judiciária para atuação na
divisão de tramitação remota competente, salvo dispensa pelo
presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Os processos atendidos por
divisão de tramitação remota deverão estar em meio digital e devidamente categorizados.
§ 1º
No atendimento de unidade judiciária já instalada, caberá aos respectivos servidores
alocar os processos nas filas de trabalho ou nos localizadores de acordo com as instruções do
chefe da divisão de tramitação remota.
§ 2º A partir da alocação de processos na
divisão de tramitação remota, as unidades judiciárias deverão observar e utilizar as padronizações,
os localizadores e as ações preferenciais, bem como as automações implementadas no fluxo de trabalho dos processos
judiciais eletrônicos, principalmente os específicos da divisão e área de jurisdição.
Art. 6º Fica convalidado o atendimento de unidades judiciárias e dos processos judiciais eletrônicos respectivos autorizado até a data da publicação desta resolução conjunta pelas
divisões de tramitação remota competentes, na forma definida nos Anexos I, II, III e IV desta resolução conjunta.
CAPÍTULO II
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS SETORES NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
Art. 7º Incumbe exclusivamente às unidades judiciárias atendidas
por divisão de tramitação remota:
I - atender pessoalmente
ou por telefone as partes, os seus procuradores, os defensores públicos, os membros do Ministério Público, as autoridades policiais, os administradores de recuperações judiciais ou falências, os leiloeiros,
os peritos, entre outros, quanto aos processos de sua jurisdição;
II - registrar a apresentação de apenados, com a anotação de informações necessárias, certificando seus endereços e eventuais pedidos feitos ao juízo;
III - acompanhar as apresentações dos apenados que cumprem pena no regime aberto, livramento condicional, penas restritivas de direitos, suspensão condicional da pena
ou suspensão condicional do processo, conferir o regular cumprimento e certificar no respectivo processo eletrônico, possibilitando o impulso necessário
se não cumpridas as condições impostas ou
a pena;
IV - coletar assinaturas em termos de penhora ou de compromisso, ainda que expedidos pela
divisão de tramitação remota;
V - liberar senhas do processo para as partes e
os procuradores;
VI - realizar audiências;
VII - administrar as subcontas vinculadas ao cartório e expedir os respectivos alvarás (Sidejud);
VIII - expedir alvarás de soltura e cancelar o mandado de prisão a partir da revogação do decreto prisional;
IX - efetuar a guarda dos processos
físicos digitalizados, observado o
Capítulo VII-A da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013;
X - expedir certidões narrativas;
XI - atuar nos casos
considerados urgentes pelo juiz;
XII - controlar os dados estatísticos da unidade,
efetuar os ajustes devidos e encaminhar
à divisão de tramitação remota para as medidas cabíveis os casos em que
esta deva atuar;
XIII - controlar o cadastro de bens e armas,
verificar periodicamente a regularidade dos lançamentos e
encaminhar à divisão de tramitação
remota os casos em que esta deva realizar ajustes;
XIV - alimentar o Sistema Nacional de Bens Apreendidos,
exceto se essa competência tiver sido delegada pelo juiz diretor do foro à secretaria do foro;
XV - promover a restauração de autos físicos, ainda que
a respectiva demanda tramite em meio digital; e
XVI - cumprir as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça relativas ao mês de ajuste estatístico.
Art. 8º É concorrente a responsabilidade
das unidades judiciárias e da divisão de
tramitação remota pela execução das
seguintes atividades:
I - cumprir as determinações judiciais e os atos processuais;
II - administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital e as contas de endereço eletrônico vinculadas a cada uma delas;
III - liberar e categorizar, no processo judicial eletrônico respectivo, os documentos recebidos
eletronicamente e os documentos produzidos
em cada setor;
IV - realizar os atos de penhora eletrônica quando houver delegação do magistrado;
V - expedir termos de penhora;
VI - efetuar e atualizar o cadastro do endereço e dados das partes, procuradores e
das testemunhas sempre que forem informados no processo;
VII - corrigir o cadastro de petições ou dados que apresentem inconsistências;
VIII - registrar no histórico de partes os eventos
produzidos em cada setor, mantendo-o atualizado;
IX - proceder às retificações e evoluções de classe necessárias
ao cumprimento de suas atribuições;
X - cumprir as determinações da Corregedoria-Geral da Justiça oriundas de correições relativas à movimentação de processos em atraso;
XI - comunicar à
secretaria do foro a autorização para a destinação
de armas e bens apreendidos, e intimar as partes;
XII - contatar os ergástulos penais sempre que necessário
ao cumprimento de atos processuais; e
XIII - alterar a situação dos mandados de prisão quando cumpridos, vencidos ou que apresentem necessidade de retificação
e realizar a correição permanente, de acordo com as normas expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Parágrafo único. As
atividades previstas neste artigo poderão ser atribuídas exclusivamente a unidade judiciária, por determinação do magistrado, no caso de processo que tramite em sigilo absoluto.
Art. 9º A distribuição de processos e os serviços de contadoria nas unidades judiciárias atendidas por
divisões de tramitação remota que não
tenham seção de distribuição e seção de contadoria próprias serão feitos pela distribuição e pela contadoria da comarca de origem da unidade judiciária.
CAPÍTULO III
DAS CORREIÇÕES
Art. 10. A deflagração de correição presencial
ou virtual em unidades judiciárias atendidas pelas divisões de
tramitação remota será comunicada pela Corregedoria-Geral da Justiça ao magistrado e ao chefe de cartório, a quem incumbirá dar ciência ao
diretor de suporte à jurisdição de
primeiro grau e ao chefe da divisão de
tramitação remota que atenda à unidade.
§ 1º No período de correição poderão ser agendadas reuniões técnicas entre o chefe de
divisão de tramitação remota e a equipe técnica da Corregedoria-Geral da Justiça para as orientações necessárias.
§ 2º A critério da Corregedoria-Geral da Justiça, o
diretor de suporte à jurisdição de
primeiro grau e o juiz coordenador
dessa diretoria também poderão ser
convocados para participar das reuniões técnicas correicionais.
Art. 11.
As determinações correicionais serão cumpridas pelo chefe de cartório da unidade judiciária.
§ 1º As determinações correicionais vinculadas à movimentação de processos paralisados no fluxo da
divisão de tramitação remota serão de responsabilidade concorrente
do chefe de cartório e do chefe de divisão, observadas as disposições desta resolução conjunta.
§ 2º O chefe de divisão
comunicará as providências tomadas ao chefe de cartório e ao magistrado da unidade judiciária no prazo de 5 (cinco) dias antes da data fixada pela Corregedoria-Geral da Justiça para que sejam prestadas as informações.
Art. 12. Os pedidos de informação encaminhados pela Corregedoria-Geral da Justiça a respeito de processos em unidade judiciária atendida por
divisão de tramitação remota serão remetidos ao magistrado responsável e ao chefe de cartório respectivo para
adotarem as providências necessárias.
§ 1º Nos casos em que for constatado atraso ou erro no cumprimento de processos, o magistrado determinará o atendimento pela chefia do cartório da unidade judiciária ou pela
chefia da divisão de tramitação
remota, observadas as atribuições
previstas nesta resolução conjunta.
§ 2º Havendo a necessidade de prestar informações à Corregedoria-Geral da Justiça
sobre atraso ou erro, o magistrado ou o chefe de cartório sempre mencionará se deriva de ato a ser praticado pelo cartório ou pela
divisão de tramitação remota.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Em decorrência da edição da Resolução GP n.
27 de 10 de junho de 2019, que transforma a Diretoria de Cumprimento Processual Remoto do Primeiro Grau em Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, estabelece as diretrizes de desenvolvimento e de sustentação do sistema eproc no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, cria a Divisão de Apoio Judiciário e a Secretaria de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau, e dá outras providências, o caput e o §
2º do art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Fica instituída a Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, vinculada à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, que, nos casos de digitalização obrigatória, executará os procedimentos de higienização e escanerização dos processos previstos nos incisos III e IV do art. 2º desta resolução conjunta.
§ 1º ...........................................................................................................
§ 2º Compete ao
diretor de suporte à jurisdição de
primeiro grau, ouvido o chefe da secretaria de
digitalização de processos de primeiro
grau, autorizar o envio de processos das unidades à Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, conforme disposto no
§ 1º do art. 13 desta resolução conjunta." (NR)
Art. 14. Aplicam-se às
divisões de tramitação remota, no que couber, as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, os provimentos e circulares editados pelo
corregedor-geral da Justiça e as normas editadas pelo Conselho da Magistratura relativas à tramitação de processos judiciais.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ouvida, se for o caso, a Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 16. Os fluxos do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau
- SAJ/PG serão definidos pela Corregedoria-Geral da Justiça e permanecerão em utilização até que ocorra a migração completa dos processos da unidade judiciária para o sistema eproc.
Art. 17. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:
I - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9 de 21 de novembro de 2017;
II - o art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 28 de maio de 2018; e
III -
a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de outubro de 2018.
Art. 18. Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente
Henry Petry Júnior
Corregedor-Geral da Justiça
(RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N.
17 DE 10 DE JUNHO DE 2019)
UNIDADES JUDICIÁRIAS E RESPECTIVOS PROCESSOS JUDICIAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
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* Integração referendada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7 de 19 de dezembro de 2013.
(RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N.
17 DE 10 DE JUNHO DE 2019)
UNIDADES JUDICIÁRIAS E RESPECTIVOS PROCESSOS JUDICIAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA DAS EXECUÇÕES PENAIS
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(RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N.
17 DE 10 DE JUNHO DE 2019)
UNIDADES JUDICIÁRIAS E RESPECTIVOS PROCESSOS JUDICIAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA DE DIREITO BANCÁRIO
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(RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N.
17 DE 10 DE JUNHO DE 2019)
UNIDADES JUDICIÁRIAS E RESPECTIVOS PROCESSOS JUDICIAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA DE DIREITO PENAL
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Revogada pelo art. 17 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 25 de setembro de 2020.