Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 17 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Citada por | 16 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Citada por | 15 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Citada por | 11 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 17 DE 16 DE JUNHO DE 2020
Cria grupo de trabalho para implementar e acompanhar medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução n. 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0022070-74.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado grupo de trabalho para implementar e acompanhar medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, vinculado à Presidência deste órgão.
Parágrafo único. Na implementação das medidas de que trata o caput desta resolução serão observadas as ações mínimas de prevenção ao contágio da Covid-19 previstas na Resolução n. 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º O grupo de trabalho criado por esta resolução será composto:
I - pelo presidente do Tribunal de Justiça;
II - pelos juízes auxiliares da Presidência;
III - pelo juiz coordenador de magistrados da Coordenadoria de Magistrados;
IV - pela chefe de gabinete da Presidência;
V - pelo oficial de gabinete da Presidência;
VI - por 1 (um) juiz corregedor da Corregedoria-Geral da Justiça;
VII - pelo chefe da Casa Militar;
VIII - pelo diretor-geral administrativo;
IX - pelo diretor-geral judiciário;
X - pela diretora de saúde; e
XI - pela secretária do Núcleo de Comunicação Institucional.
§ 1º Os integrantes do grupo de trabalho e eventuais substitutos serão designados pelo presidente do Tribunal de Justiça por meio de portaria.
§ 2º Não haverá remuneração nem acréscimo financeiro pela participação no grupo de trabalho previsto nesta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de junho de 2020.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente