TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 17
Ano: 2020
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jun 16 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Wed Jun 17 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3324
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 17 DE 16 DE JUNHO DE 2020



Cria grupo de trabalho para implementar e acompanhar medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução n. 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0022070-74.2020.8.24.0710,   



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica criado grupo de trabalho para implementar e acompanhar medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, vinculado à Presidência deste órgão.



           Parágrafo único. Na implementação das medidas de que trata o caput desta resolução serão observadas as ações mínimas de prevenção ao contágio da Covid-19 previstas na Resolução n. 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.



           Art. 2º O grupo de trabalho criado por esta resolução será composto:



           I - pelo presidente do Tribunal de Justiça;



           II - pelos juízes auxiliares da Presidência; 



           III - pelo juiz coordenador de magistrados da Coordenadoria de Magistrados;



           IV - pela chefe de gabinete da Presidência;



           V - pelo oficial de gabinete da Presidência;



           VI - por 1 (um) juiz corregedor da Corregedoria-Geral da Justiça;



           VII - pelo chefe da Casa Militar;



           VIII - pelo diretor-geral administrativo;



           IX - pelo diretor-geral judiciário; 



           X - pela diretora de saúde; e



           XI - pela secretária do Núcleo de Comunicação Institucional.



           § 1º Os integrantes do grupo de trabalho e eventuais substitutos serão designados pelo presidente do Tribunal de Justiça por meio de portaria.



           § 2º Não haverá remuneração nem acréscimo financeiro pela participação no grupo de trabalho previsto nesta resolução.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de junho de 2020.



Desembargador Ricardo Roesler 
Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017