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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2020
Origem: COJEPEMEC - Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Data de Assinatura: Mon May 18 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Wed May 20 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3305
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO COJEPEMEC N. 03 DE 18 DE MAIO DE 2020



Altera o Regimento Interno das turmas recursais, atualiza a composição e regula a substituição entre magistrados da Turma de Uniformização e dá outras providências.



              O COORDENADOR DA COORDENADORIA ESTADUAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS E DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - COJEPEMEC, ad referendum do colegiado, considerando a competência prevista na alínea "b" do inciso I do art. 3º da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018 e no inciso II do art. 19 da Resolução TJ n. 13 de 21 de agosto de 2019; e o exposto no Processo Administrativo n. 0019276-80.2020.8.24.0710,



              RESOLVE:



              Art. 1º O art. 1º da Resolução CGSJEPASC n. 4 de 6 de novembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno das Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina, nos termos do Anexo Único desta resolução." (NR)



              Art. 2º O Anexo Único da Resolução CGSJEPASC n. 4 de 6 de novembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:



              "Art. 66-A ....................................................................................................



              .....................................................................................................................



II - dos 12 (doze) juízes de direito que integram as turmas recursais.



§ 1º O presidente da Turma de Uniformização não receberá distribuição processual e, nas sessões de julgamento, não proferirá voto, exceto em caso de empate.



§ 2º O presidente da Turma de Uniformização, em suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo presidente de turma recursal mais antigo, não se aplicando, nessas situações, o disposto no § 3º do art. 2º da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018.



§ 3º Em caso de vacância do cargo e de férias, licença ou demais ausências e afastamentos temporários legalmente previstos, independentemente do período, a substituição de juiz de direito na Turma de Uniformização se dará pelo magistrado que o estiver substituindo na turma recursal, na forma do caput do art. 5º da Resolução TJ n. 13 de 21 de agosto de 2019, observado, quanto aos impedimentos, o § 2º do mesmo dispositivo.



§ 4º No período de afastamento a distribuição de processos ao juiz de direito afastado da Turma de Uniformização será suspensa, distribuindo-se o excedente igualitariamente, cumulado com a distribuição normal, entre os juízes de direito em atividade no órgão, ressalvados os casos de prevenção.



§ 5º Quando o juiz de direito afastado reassumir o exercício de suas funções, não haverá compensação, e ele passará a concorrer na distribuição de processos, em igualdade de peso, com os demais membros da Turma de Uniformização.



§ 6º Antes de se restabelecer a distribuição na forma do § 5° deste artigo, a quantidade de processos distribuídos por prevenção durante o período de afastamento, excetuados os recursos internos e os incidentes, será acrescida ao peso da vaga correspondente.



§ 7º As disposições previstas nos §§ 4º, 5º e 6º deste artigo se aplicam à vaga que aguarde nomeação de novo titular.



§ 8º O substituto legal responderá pelo acervo do substituído, apreciando os pedidos de efeito suspensivo e os feitos prioritários, com transferência para sua vaga dos processos urgentes que indicar, bem como daqueles em que pedir a inclusão em pauta, ficando prevento para julgar todos os incidentes e recursos internos contra as decisões terminativas ou extintivas que proferir, enquanto permanecer como membro da Turma de Uniformização.



§ 9º No retorno ao exercício de suas funções, o juiz de direito afastado receberá por transferência os processos de sua relatoria que não foram julgados pelo substituto legal durante o período de afastamento, exceto os que estiverem pautados para julgamento.



§ 10. O juiz de direito que assumir as funções na Turma de Uniformização em caso de vacância receberá o acervo da vaga no estado em que se encontra, observado o disposto no § 9º deste artigo." (NR)



.....................................................................................................................



"Art. 66-I ......................................................................................................



§ 1º O quórum para instalação da sessão será de 9 (nove) membros.



..........................................................................................................." (NR)



"Art. 66-J .....................................................................................................



.....................................................................................................................



§ 2º As decisões da Turma de Uniformização serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes à sessão, excluído o presidente, que votará em caso de empate. ..........................................................................................................." (NR)



              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Antônio Zoldan da Veiga



Coordenador



* Referendada após consulta, por meio eletrônico, aos membros do colegiado.



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