Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 27 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 10 DE 12 DE MAIO DE 2020
Institui o Programa Permanente de Auxílio às Unidades Judiciais de Primeiro Grau e a Central de Auxílio à Movimentação Processual no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça do estado de santa catarina e a Corregedora-Geral da Justiça, considerando a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça; a necessidade premente de estudar e propor soluções inovadoras para o incremento da produtividade e o aprimoramento das rotinas e dos procedimentos jurisdicionais; a atuação colaborativa das equipes técnicas dos núcleos especializados da Corregedoria-Geral da Justiça, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e da Diretoria de Tecnologia da Informação na busca da celeridade e da efetividade do processo judicial; e o exposto no Processo Administrativo n. 0011836-33.2020.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Programa Permanente de Auxílio às Unidades Judiciais de Primeiro Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, para o desenvolvimento de projetos e ações que serão definidos de forma colaborativa a partir das seguintes diretrizes operacionais:
I - identificar, nas rotinas cartorárias, os processos de trabalho e as fases processuais em que é possível promover maior ou completa automação de atividades e procedimentos para a prática dos atos judiciais; e
II - promover ações gerais de impulso processual concentradas no lançamento de minutas de despacho, decisão e sentença, e na expedição de ofícios, mandados, certidões, atos ordinatórios e outros expedientes da rotina forense.
Parágrafo único. As ações de impulso processual ocorrerão sempre após a validação prévia das unidades judiciais com as quais se está colaborando, a fim de se estabelecer a estratégia mais eficiente para o enfrentamento do acervo de processos da unidade.
Art. 2º Fica instituída a Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de executar os projetos e as ações institucionais do Programa Permanente de Auxílio às Unidades Judiciais de Primeiro Grau.
§ 1°A CAMP também funcionará como núcleo de estudos para o aprimoramento das rotinas tendentes à entrega efetiva da prestação jurisdicional e atuará em conjunto com a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau e a Diretoria de Tecnologia da Informação, objetivando dar maior celeridade aos procedimentos judiciais.
§ 2° A atividade descrita no § 1° deste artigo não se confunde com as competências previstas nos incisos II, III e IV do art. 12 da Resolução GP n. 27 de 10 de junho de 2019, cujos limites serão preservados.
Art. 3º A CAMP executará os projetos e ações definidos nos incisos I e II do art. 1º desta resolução, utilizando, preferencialmente, ferramentas tecnológicas inovadoras aplicadas às atividades de automatização e localização dos grupos de processos judiciais aptos a receberem o impulso adequado.
Parágrafo único. A CAMP será coordenada pelo juiz-corregedor do Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos, da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 4º A CAMP receberá o apoio técnico colaborativo da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, da Diretoria de Tecnologia da Informação, dos núcleos especializados e da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, os quais participarão do planejamento das ações que serão implementadas e contribuirão com eventuais medidas de aperfeiçoamento dos sistemas judiciais e modificações das rotinas de trabalho.
Art. 5º A atuação da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau nos projetos e ações desenvolvidos pela CAMP se dará nos seguintes termos:
I - apoiar os estudos para o aprimoramento das rotinas e automatização dos atos processuais, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º desta resolução;
II - aplicar as soluções desenvolvidas nos procedimentos das divisões de tramitação remota, que servirão como unidades de referência para os projetos e as ações da CAMP; e
III - oferecer material didático e capacitação, por meio da Divisão de Apoio Judiciário.
Parágrafo único. A equipe técnica da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau participará de reuniões de trabalho periódicas com a equipe técnica da CAMP.
Art. 6º A CAMP atuará da seguinte forma:
I - verificada a oportunidade de automatização das rotinas cartorárias ou de impulso processual em bloco, a equipe técnica da CAMP comunicará previamente às unidades judiciais, com os esclarecimentos necessários, a respeito da ação a ser realizada;
II - identificada a oportunidade de automatização de rotina cartorária ou de ato processual, a equipe técnica da CAMP auxiliará a unidade judicial na implementação e/ou configuração dos sistemas judiciais e, após, emitirá orientação;
III - se a ação a ser realizada consistir em inclusão de minutas de despacho, decisão ou sentença nos processos, ou expedição de ofícios, mandados, certidões ou outros expedientes, a equipe técnica da CAMP disponibilizará os documentos para conferência e assinatura dos magistrados e servidores; e
IV - a equipe técnica da CAMP atuará nos sistemas judiciais mediante usuário e perfil específicos, garantindo que os servidores e magistrados possam identificar as ações realizadas.
Art. 7º Durante a realização dos estudos e a execução das ações previstas nesta resolução, a equipe técnica da CAMP poderá solicitar a inclusão das unidades judiciais em programas de auxílio à gestão de cartórios e gabinetes, como o Apoia Unidades Judiciais e o Programa Permanente de Treinamento e Implementação da Metodologia de Gestão por Triagem Complexa.
Art. 8º Os projetos e ações realizados pela CAMP, principalmente as orientações voltadas à automatização e à incorporação de novas tecnologias às atividades cartorárias e de gabinete, deverão ser amplamente divulgados nos informativos da Corregedoria-Geral da Justiça, com o objetivo de tornar efetivo o Programa Permanente de Auxílio às Unidades Judiciais de Primeiro Grau.
Art. 9º Sugestões para a atuação da CAMP poderão ser encaminhadas por magistrados e servidores por meio da Central de Atendimento da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Desembargadora Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça