Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 16 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 5 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO COJEPEMEC N. 1 DE 15 DE ABRIL DE 2020*
Autoriza as turmas recursais a realizarem excepcionalmente sessões de julgamento totalmente virtuais, na forma regulamentada pelo Tribunal de Justiça.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA ESTADUAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS E DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, ad referendum do colegiado, considerando a competência prevista nas alíneas "a", "e" e "j" do inciso I do art. 3º da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018; a necessidade de estender às turmas recursais a autorização conferida pelo Tribunal de Justiça no Ato Regimental TJ n. 1 de 19 de março de 2020 para a realização, pelos seus órgãos julgadores, de sessões de julgamento totalmente virtuais; e a possibilidade de experimentar a prática para avaliação da sua incorporação ao Regimento Interno das Turmas de Recursos; e o exposto no Processo Administrativo n. 0016466-35.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º As turmas recursais do Sistema dos Juizados Especiais de Santa Catarina ficam autorizadas a realizar excepcionalmente sessões de julgamento totalmente virtuais, aplicando-se, no que couber, o Ato Regimental TJ n. 1 de 19 de março de 2020.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º desta resolução perdurará na vigência das medidas temporárias de mitigação dos riscos decorrentes da Covid-19 previstas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio Zoldan da Veiga
Coordenador
* Referendada após consulta, por meio eletrônico, aos membros do colegiado.