Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 5 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ/GMF N. 03 DE 18 DE MARÇO DE 2020
Revoga o parágrafo único do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16 de março de 2020 e estabelece medida adicional de caráter temporário com relação à audiência de custódia em razão do avanço do coronavírus (Covid-19) no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O COORDENADOR DO GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL, considerando o disposto no art. 8º da Recomendação n. 62 de 17 março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe acerca da não realização de audiências de custódia, em caráter excepcional e tão somente durante o período de restrição sanitária, com a finalidade de evitar a disseminação significativa do risco de contágio do coronavírus (COVID-19);
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar o disposto no parágrafo único do art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16 de março de 2020.
Art. 2º Nas situações em que se mostre viável a realização de
audiências de custódia deverão ser observadas, enquanto perdurar a pandemia, as orientações previstas no art. 8º da Recomendação n. 62 de 17 março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Nos casos de não realização da audiência de custódia, caberá ao Juiz com a competência territorial analisar o auto de prisão em flagrante, atentando-se aos termos do art. 8º da Recomendação n. 62 de 17 março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 18 de março de 2020.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
Desembargadora Soraya Nunes Lins
Corregedora-Geral da Justiça
Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann
Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional
Revogada pelo inc. V do art. 12 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020.