TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2020
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Mar 30 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Tue Mar 31 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3272
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Citada por 14 2020 GP - Gabinete da Presidência Baixar
É revogada por 13 2024 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 13 DE 30 DE MARÇO DE 2020



Cria o Grupo de Monitoramento da Execução do Orçamento de 2020 e o Grupo Técnico de Acompanhamento da Execução do Orçamento de 2020 e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o Decreto estadual n. 525, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências, cujo texto remete a um cenário de diminuição da arrecadação estadual em razão das paralisações recomendadas pelo Poder Executivo; a redução da Taxa Selic anunciada na reunião do Comitê de Política Monetária - Copom realizada no dia 18 de março de 2020 e a consequente diminuição do rendimento do Sistema de Depósitos Judiciais - Sidejud; a necessidade de analisar os efeitos da pandemia gerada pelo novo coronavírus sobre as fontes de recursos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; a necessidade de manter a prudência na execução do orçamento projetado para o ano corrente; e o exposto no Processo Administrativo n. 0014515-06.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Ficam criados em caráter excepcional e transitório, vinculados à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:



           I - o Grupo de Monitoramento da Execução do Orçamento de 2020; e



           II - o Grupo Técnico de Acompanhamento da Execução do Orçamento de 2020.



           Art. 2º O Grupo de Monitoramento da Execução do Orçamento de 2020 será composto:



           I - pelo presidente do Tribunal de Justiça, que presidirá o órgão;



           II - pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça;



           III - pelo 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça;



           IV - pelo 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça;



           V - pela corregedora-geral da Justiça;



           VI - pelo corregedor-geral do foro extrajudicial;



           VII - pelo membro mais antigo do Tribunal de Justiça com assento no Órgão Especial;



           VIII - pelo presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ;



           IX - pelo presidente do Conselho de Administração do Sistema de Depósitos Judiciais - Sidejud; e



           X - pelo diretor executivo da Academia Judicial.



           Art. 3º O Grupo Técnico de Acompanhamento da Execução do Orçamento de 2020 será composto:



           I - pelos juízes auxiliares do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça;



           II - por assessores do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça;



           III - pelo diretor-geral administrativo do Tribunal de Justiça;



           IV - pelo diretor-geral judiciário do Tribunal de Justiça; e



           V - pelo diretor de orçamento e finanças do Tribunal de Justiça.



           Art. 4º Compete ao Grupo de Monitoramento da Execução do Orçamento de 2020 analisar as medidas sugeridas pelo Grupo Técnico de Acompanhamento da Execução do Orçamento de 2020 e, se pertinentes, encaminhá-las para deliberação do Órgão Especial, ao qual cabe aprová-las ou rejeitá-las.



           Art. 5º Compete ao Grupo Técnico de Acompanhamento da Execução do Orçamento de 2020:



           I - estudar os efeitos da pandemia gerada pelo novo coronavírus sobre a arrecadação estadual e avaliar os impactos causados nas fontes de recursos do Poder Judiciário do Estado; e



           II - propor medidas, inclusive estruturais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, que visem à economia de recursos públicos.



           Art. 6º Os grupos de que trata esta resolução se reunirão por solicitação de um ou mais de seus membros.



           § 1º O Grupo de Monitoramento da Execução do Orçamento de 2020 poderá ser convocado por seu presidente.



           § 2º Os integrantes dos grupos e seus substitutos serão designados pelo presidente do Tribunal de Justiça por meio de portaria.



           § 3º Não haverá remuneração nem acréscimo financeiro pela participação nos grupos.



           Art. 7º Os grupos de que trata esta resolução funcionarão até 31 de dezembro de 2020, após o que serão automaticamente extintos.



           Art. 8º Esta resolução entra em vigor no dia 30 de março de 2020.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017