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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 10
Ano: 2020
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Mar 17 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Wed Mar 18 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3263
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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Compilação de 5 2020 RC - Resolução Conjunta GP/CGJ Baixar









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RESOLUÇÃO GP N. 10, DE 17 DE MARÇO DE 2020



Estabelece medidas adicionais de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC).  



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto nos arts. 20 e 21 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16 de março de 2020 e no inciso I do art. 90 da Lei estadual n. 5.624 de 9 de novembro de 1979; e que são necessárias medidas adicionais para preservar a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados tendentes a mitigar os riscos decorrentes da pandemia global do Novo Coronavírus (COVID-19),  



           RESOLVE: 



           Art. 1º Além dos grupos de risco definidos no art. 11 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16 de março de 2020, fica facultado aos demais servidores do PJSC o trabalho em regime de home office, cabendo ao gestor autorizar e definir as condições do trabalho em casa.



           Art. 2º Ficam autorizados os gestores, de acordo com a conveniência e a oportunidade:



           I - liberar os estagiários e os residentes judiciais, aos quais pode ser facultado o desempenho das atividades em regime de home office a critério do gestor, que definirá as condições; e



           II - dispensar o ponto dos terceirizados como forma de reduzir o fluxo de pessoas nas unidades jurisdicionais e administrativas, preservadas as obrigações contratuais com as empresas terceirizadas, devendo ser mantidos os terceirizados que atuam nas atividades essenciais do PJSC.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia 17 de março de 2020.   



Desembargador Ricardo Roesler 
Presidente



Revogada pelo inc. III do art. 12 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23 de março de 2020.



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