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RESOLUÇÃO TJ N. 3 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza o desmembramento de Centrais de Atendimento e Secretarias Únicas em unidades do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a necessidade de flexibilizar a estrutura funcional dos cartórios judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para atender a peculiaridades locais e permitir a racionalização e melhoria do desempenho das atividades cartorárias; e o exposto no Processo Administrativo n. 0043395-42.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento da Central de Atendimento e Secretarias Únicas estabelecida entre:
I - a 1ª e a 2ª Vara da comarca de Araquari;
II - o 1º e o 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú;
III - a Vara da Família, Órfãos e Sucessões e a Vara da Família, Infância e Juventude da comarca de Balneário Camboriú;
IV - o 1º e o 2º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau;
V - a 1ª e a 2ª Vara Cível da comarca de Caçador;
VI - a 1ª, a 2ª e a 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital;
VII - o 1º e o 2º Juizado Especial Cível da comarca de Chapecó;
VIII - a 2º Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões e a Vara da Infância e Juventude da comarca de Chapecó;
IX - a 1ª e a 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar;
X - a 1ª e a 2ª Vara da comarca de Itapoá;
XI - a 1ª e a 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul;
XII - a Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões e a Vara da Infância e Juventude da comarca de Palhoça;
XIII - a 1ª e a 2ª Vara da comarca de Pomerode;
XIV - a 1ª e a 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão; e
XV - a 1ª e a 2ª Vara Cível da comarca de Xanxerê.
§ 1º Cada unidade judiciária terá secretaria ou cartório próprio, com quadro de pessoal específico e chefe de secretaria ou de cartório.
§ 2º Para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo serão providenciadas as adequações arquitetônicas e do quadro de pessoal que se fizerem necessários.
§ 3º O desmembramento da Central de Atendimento e Secretaria Únicas deverá ser solicitado à Presidência do Tribunal de Justiça conjuntamente pelos magistrados titulares das unidades de divisão judiciária envolvidas para que, após ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça, sejam adotadas as providências cabíveis.
§ 4º As secretarias ou centrais de atendimento continuarão a trabalhar de forma unificada, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, até a efetiva instalação das secretarias ou cartórios exclusivos, ou enquanto não houver consenso entre os magistrados titulares das unidades acerca do modelo a ser adotado.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:
I - a Resolução TJ n. 8 de 3 de abril de 2013;
II - os arts. 7º e 8º da Resolução TJ n. 20 de 21 de agosto de 2013;
III - os arts. 3º e 4º da Resolução TJ n. 27 de 19 de novembro de 2014;
IV - os arts. 3º e 4º da Resolução TJ n. 29 de 3 de dezembro de 2014;
V - os arts. 5º e 6º da Resolução TJ n. 4 de 4 de março de 2015;
VI - os arts. 3º e 4º da Resolução TJ n. 5 de 4 de março de 2015;
VII - os arts. 6º e 7º da Resolução TJ n. 19 de 5 de agosto de 2015;
VIII - os arts. 7º e 8º da Resolução TJ n. 28 de 16 de setembro de 2015;
IX - os arts. 7º e 8º da Resolução TJ n. 2 de 10 de fevereiro de 2016;
X - os arts. 7º e 8º da Resolução TJ n. 3 de 11 de fevereiro de 2016;
XI - os arts. 5º e 6º da Resolução TJ n. 23 de 1º de novembro de 2017;
XII - os arts. 5º e 6º da Resolução TJ n. 34 de 15 de dezembro de 2017; e
XIII - os arts. 4º e 5º da Resolução TJ n. 35 de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente