Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 13 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 13 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO TJ N. 5 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera o art. 2º da Resolução TJ n. 13 de 6 de junho de 2018, que reestrutura a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a necessidade de atualizar a Resolução TJ n. 13 de 6 de junho de 2018, para que as atribuições da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude, no âmbito do sistema socioeducativo e do sistema de justiça juvenil, passem a integrar o rol de competências do Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça; e o disposto no Processo Administrativo n. 0082242-16.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução TJ n. 13 de 6 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ........................................................................................................
I - atuar sob as diretrizes e as metas do Conselho Nacional de Justiça;
II - fomentar política institucional, de forma autônoma ou com órgãos municipais, estaduais ou federais;
III - acompanhar a prestação jurisdicional e propor à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça, conforme a competência institucional, meios de aprimoramento da gestão ou do fluxo de trabalho e medidas sobre instalação ou reestruturação de unidade e criação, atuação ou ampliação de quadro de pessoal;
IV - colaborar na atualização e capacitação especializada de magistrados e servidores, com indicação à Academia Judicial de demandas necessárias;
V - estruturar e promover regularmente a alimentação de relatórios e sistemas que compõem a gestão de informação do Tribunal de Justiça ou do Conselho Nacional de Justiça, propondo as mudanças e as adaptações necessárias à captação de dados;
VI - planejar e desenvolver mecanismos de programas, projetos, convênios, contratos, parcerias e ações correspondentes para concretizar iniciativas do Tribunal de Justiça ou do Conselho Nacional de Justiça;
VII - promover articulação, vínculos de cooperação e intercâmbio do Poder Judiciário com a sociedade, a imprensa, as entidades e os órgãos públicos ou privados nacionais, estrangeiros e supranacionais e as organizações governamentais e não governamentais nacionais e estrangeiras;
VIII - coordenar a articulação e a integração de ações dos órgãos públicos e entidades com atribuições sobre inserção social de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
IX - promover eventos, próprios ou em parceria, previamente aprovados pelo presidente do Tribunal de Justiça;
X - elaborar ou divulgar cartilhas, manuais, cartazes, fôlderes e outras mídias;
XI - receber informações, sugestões e reclamações sobre serviços e atendimento e promover o encaminhamento pertinente; e
XII - disseminar no âmbito do Poder Judiciário boas práticas na área da infância e da juventude." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente