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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2020
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Tue Feb 11 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Fri Feb 14 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3242
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 1 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre o uso do sistema de videoaudiência no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a necessidade de atualizar a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019; e o exposto no Processo Administrativo n. 0080103-91.2019.8.24.0710,



           RESOLVEM:



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art.7º-A A audiência para proposta de transação penal ou de suspensão condicional do processo será preferencialmente deprecada, juntamente com a fiscalização do cumprimento das medidas em caso de aceitação."(NR)   



"Art. 8º O interrogatório do réu na esfera criminal, a oitiva de adolescente na apuração de ato infracional e a audiência de custódia deverão ser realizados preferencialmente de forma presencial.



......................................................................................................." (NR)  



.................................................................................................................



"Art. 12. A fiscalização do cumprimento desta resolução conjunta incumbe à Corregedoria-Geral da Justiça."(NR)  



      



           Art. 2º Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



Desembargadora Soraya Nunes Lins



Corregedora-Geral da Justiça



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