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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 8
Ano: 2011
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Mon Nov 28 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Thu Dec 29 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1290
Página: 5-7
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




              RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 8/2011-GP/CGJ



Regulamenta o recolhimento e a destinação das armas apreendidas.



Regulamenta o recolhimento e a destinação das armas, munições e produtos afins apreendidos em autos submetidos ao Poder Judiciário Catarinense (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019.



              O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e o Corregedor-Geral da Justiça, considerando:



              o disposto na Resolução n. 134, 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, bem como no art. 25 da Lei n. 10.826/2003;



              o dever de zelar pelas armas apreendidas, em razão de a permanência delas nos depósitos nos fóruns oferecer perigo; e



              o exposto nos Processos n. 0011401-16.2011.8.24.0600 e CGJ 0191/2005,



               RESOLVEM:



              Art. 1º A Casa Militar do Tribunal de Justiça (art. 7º da Resolução 134/CNJ) recolherá periodicamente as armas e as munições que estiverem depositadas nos fóruns e encaminhá-las-á ao Comando do Exército (art. 25 da Lei 10.826/2003).



              § 1º A identificação e a guarda das armas de fogo e das munições de todas as unidades judiciárias, bem como o transporte periódico delas para a unidade do Exército da respectiva jurisdição e para o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) dar-se-ão na forma dos anexos I, II e III desta Resolução.



              § 2º O transporte referido no § 1º deverá ser efetuado, no mínimo, uma vez a cada semestre.



              § 3º A Secretaria do Foro deverá comunicar mensalmente à Casa Militar as armas liberadas e prontas para recolhimento, na forma dos anexos desta Resolução.



              § 3º A Secretaria do Foro, de acordo com a realidade da comarca, deverá comunicar à Casa Militar a quantidade de armas, munições e produtos liberados e prontos para recolhimento, especificando-os nos termos dos anexos desta resolução. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019)



              Art. 2º As armas de propriedade das Polícias, dos Bombeiros, da Guarda Municipal e das Forças Armadas serão restituídas à respectiva corporação após a elaboração de laudo pericial e a intimação das partes.



              Art. 2º As armas de propriedade das Polícias, dos Bombeiros, da Guarda Municipal e das Forças Armadas serão restituídas pela Secretaria do Fórum à respectiva corporação após a elaboração de laudo pericial e a intimação das partes. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019)



              Art. 3º É vedada a devolução das armas não passíveis de regularização (ex.: armas de uso restrito, armas raspadas) aos seus proprietários.



              Art. 4º A coleta das armas e das munições pela Casa Militar fica condicionada a prévia elaboração de guia de recolhimento, identificação e embalagem, nos termos dos anexos desta Resolução.



              Art. 5º Recolhidas as armas e as munições, o registro do Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG deverá ser imediatamente atualizado.



              Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



              Florianópolis, 28 de novembro de 2011.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



Solon d'Eça Neves



CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



 



ANEXO I



         1 Procedimentos a serem adotados pela Chefia da Secretaria.



         1.1 Solicitação à Casa Militar dos invólucros especiais para empacotar as armas e produtos que irão para destruição. São dois tipos de embalagens: para armas longas e armas curtas.



         1.2 Confecção de ofício, assinado pelo Juiz Diretor do Foro, encaminhando as armas e produtos desvinculados ao comando da unidade receptora do Exército, para destruição, conforme modelo à disposição no link da Casa Militar, no site do Tribunal de Justiça do Estado de santa Catarina.



         1.3 Preenchimento da guia de recolhimento de armamento e da guia de recolhimento de produtos, conforme modelos no link da Casa Militar (anexos II e III desta resolução).



         1.4 Fixação na arma (fita, etiqueta, caneta permanente, etc.) e nos produtos do número correspondente à sua descrição na guia de recolhimento. Cada arma e produto será conferido no Exército e precisará dessa numeração para ser localizado dentre os demais.



         1.5 Inserção das armas e produtos nas embalagens, atentando-se ao limite máximo de 5 (cinco) armas curtas e 3 (três) armas longas em cada embalagem.



         1.6 Colagem, por fora de cada embalagem, de etiqueta informando todos os números que foram fixados nas armas e produtos (item 1.4) colocados no seu interior.



         1.7 Acondicionamento das armas e produtos na sala de armas, de forma separada dos demais bens apreendidos, aguardando o recolhimento.



         1.8 Encaminhamento para o e-mail da Casa Militar das guias de recolhimento preenchidas.



          



         2 Campos a serem preenchidos na guia de recolhimento de armas.



         2.1 ITEM: inicia-se com o número 1 (um), correspondente à primeira arma relacionada e discriminada. Segue sucessivamente a numeração.



         2.2 TIPO (espécie da arma): revólver, pistola, espingarda, metralhadora, fuzil, escopeta, carabina, garrucha.



         2.3 MARCA: Rossi, Taurus, Imbel, Boito, etc. Não identificando, anotar "sem marca".



         2.4 CALIBRE (o número do calibre): .12, .38, .32, .44, etc. Não distinguindo, colocar N/I (não identificável).



         2.5 NÚMERO: registrar o número de série da arma gravado na estrutura. Normalmente é encontrado na coronha, punhos e canos. Se um dos números for ilegível, preencher com asterisco (*).



         2.6 ACABAMENTO:  O - Oxidado (preto)



            N - Niquelado (banho prateado brilhante).



            I - Inox (prateado fosco).



         2.7 CANO:  armas curtas:  C - Cano curto (até 5 cm).



            M - Cano médio (até 10 cm).



            L - Cano longo (acima de 10 cm).



      armas longas: 1 - Um cano.



            2 - Dois canos.



         2.8 PROCESSO: número do processo correspondente.



         2.9 OBSERVAÇÃO: anotar outra informação que entenda importante, por exemplo: se é numeração de inquérito, e não de processo; se há silenciador acoplado à arma, etc.



         3 Itens a serem preenchidos na guia de recolhimento de produtos.



         3.1 ITEM: inicia-se com o número 1 (um), correspondente ao primeiro produto relacionado e discriminado. Segue sucessivamente a numeração.



         3.2 DESCRIÇÃO DO MATERIAL: relacionar a quantidade e o produto: munição (conjunto de estojo + espoleta + projétil), estojos, espoletas, chumbo, pólvora, etc.



         3.3 MARCA: descrever a marca do produto. Quando não for possível, anotar N/I (não identificável).



         3.4 DETENTOR E MOTIVO DA APREENSÃO: processo-crime, apreensão sem autoria, prisão em flagrante, inquérito etc.



         3.5 PROCESSO: anotar o número do processo.



         3.6 OBSERVAÇÃO: anotar outra informação que entenda importante.



ANEXO I



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019)



Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019.



              1 Procedimentos a serem adotados pela Chefia da Secretaria  



              1.1 Solicitar à Casa Militar os invólucros especiais para empacotar as armas e os produtos destinados a destruição. São dois tipos de embalagens: para armas longas e para armas curtas.



              1.2 Redigir ofício, que deve ser assinado pelo Juiz Diretor do Foro, com o objetivo de encaminhar as armas e os produtos desvinculados ao comando da unidade receptora do Exército para destruição, conforme modelo disponível no site deste Tribunal de Justiça.



              1.3 Preencher, em duas vias, a guia de recolhimento de armamento e a guia de recolhimento de produtos, conforme os modelos disponíveis no site deste Tribunal de Justiça (Anexos II e III desta resolução conjunta), respeitando-se o limite de 30 e 20 itens respectivamente.



              1.4 Fixar obrigatoriamente na arma (fita, etiqueta, caneta permanente, etc.) e nos produtos o número correspondente a sua descrição na guia, sob pena de não recolhimento. Cada arma e produto será conferido no Exército e precisará dessa numeração para ser localizado entre os demais.



              1.5 Colocar as armas e os produtos nas embalagens, atentando-se ao limite máximo de 5 (cinco) armas curtas e de 3 (três) armas longas em cada embalagem.



              1.6 Colar na parte externa da embalagem que contém as armas e os produtos afins etiqueta informando todos os números fixados no material (item 1.4).



              1.7 Acondicionar as armas e os produtos afins na sala de armas em separado dos demais bens apreendidos, à espera do recolhimento.



              1.8 Encaminhar para o e-mail da Casa Militar as guias de recolhimento preenchidas.    



              2 Campos a serem preenchidos na guia de recolhimento de armas  



              2.1 Número de ordem: iniciar com o número 1 (um), correspondente à primeira arma relacionada e discriminada. Seguir sucessivamente a numeração.



              2.2 Autos do processo: anotar o número do processo correspondente.



              2.3 Espécie: informar o tipo de arma - revólver, pistola, espingarda, metralhadora, fuzil, escopeta, carabina, garrucha, etc.



              2.4 Marca: informar a marca da arma - Rossi, Taurus, Imbel, Boito, etc. Quando não identificada, anotar "Sem marca".



              2.5 Número de série da arma: registrar o número de série da arma gravado na estrutura. Normalmente é encontrado na coronha, nos punhos ou nos canos. Se um ou mais números estiverem ilegíveis, indicar com asterisco (*). Se riscado, colocar N/I (não identificável).



              2.6 Modelo: anotar se encontrado na estrutura (chassi) da arma.



              2.7 Número do calibre: .12, .38, .32, .44, etc. Não distinguido, colocar N/I (não identificável).



              2.8 Capacidade: registrar quantos cartuchos podem ser utilizados sem a necessidade de recarregar a arma. Ex.: espingardas de dois canos, capacidade de dois tiros. Nas pistolas geralmente o número está indicado no carregador, e nos revólveres basta analisar o tambor e contar o número de espaços para munição.



              2.9 Funcionamento: se de repetição (espingardas, carabinas, revólveres e garruchas), semiautomáticas (pistolas) ou automáticas (metralhadoras e fuzis).



              2.10 Número de canos: analisar espingardas e garruchas. Existem canos paralelos e sobrepostos.



              2.11 Comprimento do cano: medir em milímetros e anotar.



              2.12 Acabamento: O - oxidado (preto); N - niquelado (banho prateado brilhante); I - inox (prateado fosco).



              2.13 Número de raias: informar os sulcos encontrados dentro do cano da arma. As espingardas não têm esses sulcos.



              2.14 Sentido das raias: informar o sentido em que os sulcos giram, analisando o cano da arma de frente (para a direita ou para a esquerda).



              2.15 Número de série do cano: caso haja, está gravado no cano. Não encontrado, preencher N/I (não identificável).



              2.16 Observação: anotar outra informação que entenda importante. Por exemplo, se há silenciador acoplado à arma, se há luneta, etc.  



              3 Itens a serem preenchidos na guia de recolhimento de produtos  



              3.1 Número de ordem: iniciar com o número 1 (um), correspondente ao primeiro produto relacionado e discriminado. Seguir sucessivamente a numeração.



              3.2 Autos do processo: anotar o número do processo correspondente.



              3.3 Número do calibre: .12, .38, .32, .44, etc. Nas munições é identificado na parte de baixo. Não distinguido, colocar N/I (não identificável).



              3.4 Fabricante: informar o fabricante do produto. Por exemplo, CBC, Águila, S&W. Quando não for possível, anotar N/I (não identificável).



              3.5 Lote: se existir, registrar. Aparece na base do cartucho.



              3.6 Quantidade: anotar a quantidade de itens.



              3.7 Outras características: anotar outra informação que entender importante - se a munição é só estojo (munição deflagrada) ou munição intacta; quantidade e/ou peso de chumbo ou pólvora, etc.



 





ANEXO II



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA



CASA MILITAR

RECOLHIMENTO DE ARMAS E PRODUTOS CONTROLADOS



GUIA DE RECOLHIMENTO DE ARMAMENTO LIBERADO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL 



COMARCA DE:



DATA: 



ITEM

TIPO MARCA CALIBRE

NÚMERO

ACAB.

CANO

PROCESSO Obs.

1     



espingarda Rossi .12 12345*78910 Oxid. Longo 000.00.000000-0 Exemplo.

2     



revólver Taurus .38 00*2345678 Niquel Curto 000.00.000000-0 Exemplo.

3     



      Se um número for ilegível, coloque (*)       Exemplo.

4     



               

5     



               

6     



               

7     



               

8     



               

9     



               

10     



               

11     



               

12     



               

13     



               

14     



               

15     



               

16     



               

17     



               

18     



               

19     



               

20     



               

REPRESENTANTES DO PODER JUDICIÁRIO         REPRESENTANTE DO EXÉRCITO 



 



  Ass.:_______________________ Ass.: _____________________________   Nome Completo    Nome Completo 



 

Ass.:_______________________ 



 Nome Completo



  Casa Militar 



ANEXO II



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019)



Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019.



ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CASA MILITAR



     GUIA DE ENCAMINHAMENTO DE ARMAS Nº ________



COMARCA DE:



DATA:



Nr. Ordem Processo Espécie Marca Nº série

da arma



Modelo Calibre Capacidade Funcionamento Nº Canos Cumprimento do Cano Acabamento Nº Raias Sentido Raias Nº Série do Cano Alteração/Observação

21     



                             

22     



                             

23     



                             

24     



                             

25     



                             

26     



                             

27     



                             

28     



                             

29     



                             

30     



                             

Representantes do Poder Judiciário         Representante do Exército 



 



Ass.:_________________________ Ass.:___________________________   Ass.: __________________________ 



 Nome Completo    Nome Completo      Nome Completo 



ANEXO III



ESTADO DE SANTA CATARINA



TRIBUNAL DE JUSTIÇA



CASA MILITAR

RECOLHIMENTO DE ARMAS E PRODUTOS CONTROLADOS



GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRODUTOS LIBERADOS DE PROCEDIMENTO JUDICIAL 



COMARCA DE:



DATA:



ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL MARCA DETENTOR E MOTIVO DA APREENSÃO PROCESSO OBS.
1 08 Cartuchos cal. .38 CBC Processo-Crime 987697.076-2001 Exemplo.
2 35 Estojos CBC Apreensão sem autoria 098.762225-1961 Exemplo.
3 01 Granada Imbel Prisão em flagrante 587.676636-2001 Exemplo.
4          
5          
6          
7          
8          
9          
10          
11          
12          
13          
14          
15          
16          
17          
18          
19          
20          

REPRESENTANTES DO PODER JUDICIÁRIO        REPRESENTANTE DO EXÉRCITO 



 



  Ass.:_______________________ Ass.: _____________________________   Nome Completo    Nome Completo 



 

Ass.:_______________________ 



 Nome Completo 



 Casa Militar 



ANEXO III



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019)



     Redação dada pelo art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019.



Estado de Santa Catarina Poder Judiciário

Tribunal de Justiça



Comarca de ________________________



Guia de Encaminhamento de Munições e Produtos Afins nº
Informações das Munições e Produtos Afins
Nr

Ordem



Autos ou Processo Calibre Fabricante Lote

(se houver)



Quantidade Outras Características

(se houver)



01            
02            
03            
04            
05            

Representantes do Poder Judiciário         Representante do Exército



 



Ass.:_________________________ Ass.:___________________________ Ass.: __________________________ 



 Nome Completo    Nome Completo      Nome Completo 



                                     Casa Militar 

     Versão compilada em 18 de dezembro de 2019 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



  Resolução Conjunta GP/CGJ n. 32 de 18 de dezembro de 2019



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