Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 2 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 2 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 21 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga | 21 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 24 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Resolução TJ n. 2 de 5 de fevereiro de 2014 e a Resolução TJ n. 21 de 15 de agosto de 2018.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0081391-74.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJ n. 2 de 5 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ......................................................................................................
I - .............................................................................................................
a) os feitos cíveis em geral (art. 94 da Lei Estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979), ressalvadas as competências da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da comarca da Capital para processar e julgar as recuperações judiciais, falências e seus incidentes, e das varas regionais de direito bancário da região metropolitana de Florianópolis;
........................................................................................................."(NR)
"Art. 4º ......................................................................................................
I - ............................................................................................................
..................................................................................................................
h) os requerimentos de apreensão de veículo (§ 12 do art. 3º do Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969) no território da comarca;
........................................................................................................."(NR)
Art. 2º Ficam revogados o art. 8º e o inciso III do art. 11 da Resolução TJ n. 21 de 15 de agosto de 2018.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2018.
Rodrigo Collaço
Presidente