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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 14
Ano: 2019
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Dec 02 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Tue Dec 03 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3201
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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            RESOLUÇÃO CM N. 14 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019 



Altera a Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum do CONSELHO DA MAGISTRATURA, considerando a necessidade de ajustar os prazos para o recolhimento das custas iniciais e finais no sistema eproc; e o disposto no Processo Administrativo n. 0081180-38.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º A Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º.......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 3º Os boletos serão confeccionados com vencimento de 5 (cinco) dias úteis após a sua emissão.



........................................................................................................" (NR)



..................................................................................................................



"Art. 8º Após o trânsito em julgado, havendo valores pendentes de pagamento, o devedor será intimado, na pessoa de seu advogado, a promover o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias.



......................................................................................................." (NR)



Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



*Referendada na sessão do Conselho da Magistratura de 9 de dezembro de 2019, conforme registro em ata respectiva.



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