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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 28
Ano: 2019
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Fri Oct 04 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Mon Oct 07 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3161
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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Altera 27 2019 RC - Resolução Conjunta Baixar
Compilada em 27 2019 RC - Resolução Conjunta Baixar









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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 28 DE 4 DE OUTUBRO DE 2019



Altera a data dos efeitos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27 de 3 de outubro de 2019.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a sensibilidade da implantação da competência criminal no eproc e em respeito às necessidades apresentadas pelas entidades parceiras do projeto, bem como o fato de que o adiamento para o dia 14 de outubro de 2019 não trará prejuízos,



           RESOLVEM:



           Art. 1º O art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27 de 3 de outubro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 3º Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do dia 14 de outubro de 2019." (NR)



           Art. 2º Esta resolução conjunta entra em vigor no dia 4 de outubro de 2019.



Rodrigo Collaço



Presidente



Henry Petry Junior



Corregedor-Geral da Justiça



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