Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 27 | 2019 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Compilada em | 27 | 2019 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 28 DE 4 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a data dos efeitos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27 de 3 de outubro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a sensibilidade da implantação da competência criminal no eproc e em respeito às necessidades apresentadas pelas entidades parceiras do projeto, bem como o fato de que o adiamento para o dia 14 de outubro de 2019 não trará prejuízos,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27 de 3 de outubro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do dia 14 de outubro de 2019." (NR)
Art. 2º Esta resolução conjunta entra em vigor no dia 4 de outubro de 2019.
Rodrigo Collaço
Presidente
Henry Petry Junior
Corregedor-Geral da Justiça