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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2019
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon May 13 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Wed May 15 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3059
Página: 5
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 7 DE 13 DE MAIO DE 2019



Altera a Resolução CM n. 8 de 9 de junho de 2014, que dispõe sobre o Programa Lar Legal no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de tornar mais eficientes as etapas finais de concretização do Programa Lar Legal; e a decisão proferida no Pedido de Providências n. 0004989-49.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução CM n. 8 de 9 de junho de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 3º ......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 2º Tão logo seja recebida a petição inicial de que trata esta resolução, poderá o magistrado solicitar auxílio ao oficial registrador imobiliário com atribuições sobre a área a ser regularizada, com a finalidade de adequar desde logo o procedimento às exigências legais na formação do título judicial." (NR)



..................................................................................................................



"Art. 12. A sentença que julgar procedente o pedido será transcrita, mediante mandado, no registro de imóveis.



§ 1º O ofício do registro de imóveis comunicará à Coordenadoria do Programa Lar Legal, por meio do endereço eletrônico larlegal@tjsc.jus.br, a averbação da sentença na matrícula do imóvel.



§ 2º Compete à Coordenadoria do Programa Lar Legal, com o auxílio do diretor do foro local, retirar a certidão no ofício do registro de imóveis com a averbação da sentença na matrícula do imóvel e efetuar sua entrega ao titular da propriedade, pessoalmente ou por procurador constituído.



§ 3º A entrega da certidão será realizada em solenidade individual ou coletiva designada pelo coordenador do Programa Lar Legal, com o auxílio do diretor do foro, na comarca ou região de origem do processo.



§ 4º Caso o titular da propriedade não compareça à solenidade de entrega da certidão, esta ficará à disposição para retirada na Secretaria do Foro." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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