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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Apr 29 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Thu May 02 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3050
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 18 DE 29 DE ABRIL DE 2019



Disciplina o recolhimento e a redistribuição de equipamentos de tecnologia da informação desocupados em razão da atuação de servidores em regime de teletrabalho, de afastamentos legais ou de aposentadoria.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o princípio da economicidade e a melhor utilização do parque tecnológico do Poder Judiciário do Estado; a gestão dos recursos tecnológicos no que tange à disponibilidade, garantia e obsolescência dos equipamentos; a Resolução n. 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a estratégia nacional de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário e que dispõe sobre a obrigatoriedade da definição de processos para gestão dos ativos de infraestrutura tecnológica; a Resolução TJ n. 22 de 15 de agosto de 2018, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado; e o exposto no Processo Administrativo n. 0005044-97.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Os equipamentos de tecnologia da informação desocupados em razão da atuação de servidores em regime de teletrabalho, de afastamentos legais ou de aposentadoria serão recolhidos, a critério da Diretoria de Tecnologia da Informação, para reaproveitamento no parque tecnológico do Poder Judiciário do Estado.



           Parágrafo único. Para o cumprimento do caput deste artigo, serão considerados os afastamentos legais superiores a 6 (seis) meses.



           Art. 2º Os equipamentos recolhidos pela Diretoria de Tecnologia da Informação serão formatados, configurados e realocados em unidades administrativas ou judiciais, conforme a demanda.



           § 1º A realização de backup de dados e de informações contidos nos equipamentos dos servidores em regime de teletrabalho ou afastados é de exclusiva responsabilidade deles.



           § 2º Para a realização do backup prevista no § 1º deste artigo, o servidor poderá solicitar orientações a técnico de suporte em informática, que indicará o procedimento adequado para a salvaguarda dos dados e informações.



           Art. 3º Os equipamentos de tecnologia da informação necessários ao desempenho de atividades laborais serão fornecidos ao servidor quando seu afastamento ou sua atuação em regime de teletrabalho tiver cessado.



           Parágrafo único. O término do afastamento ou da atuação em regime de teletrabalho de servidor deverá ser comunicado à Diretoria de Tecnologia da Informação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para possibilitar a preparação e o envio de equipamento de tecnologia da informação ao seu local de trabalho.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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