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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2019
Origem: COJEPEMEC - Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Data de Assinatura: Sun Feb 10 23:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Tue Apr 09 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3036
Página: 24
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO COJEPEMEC N. 1 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019



Altera o Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina.



           A COORDENADORIA ESTADUAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS E DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, considerando a competência prevista na alínea "b" do inciso I do art. 3º da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018; a conveniência e a oportunidade de se estabelecer a participação em curso de formação específico como requisito de mérito para a designação de juízes para comporem as turmas de recursos; e o exposto no Processo Administrativo n. 36.688/2018,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 3º do anexo da Resolução CGSJEPASC n. 4 de 6 de novembro de 2007 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo único:



"Art. 3º ......................................................................................................



Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais critérios de merecimento previstos na legislação, constitui requisito de mérito para a eleição de magistrado para a Turma de Recursos a frequência em curso de formação específico para Juízes de Turma Recursal a ser ministrado pela Academia Judicial ou pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Janice Goulart Garcia Ubialli



Coordenadora



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