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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 20
Ano: 2012
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Nov 21 23:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Mon Nov 26 23:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1525
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



              RESOLUÇÃO N. 20/2012-GP

Altera o disposto no § 2º do art. 5º da Resolução n. 31/2009-GP, de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre a concessão e o valor das diárias de magistrados e servidores.


              O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando o exposto no Processo n. 462981-2012.7,


              RESOLVE:


              Art. 1º O § 2º do art. 5º da Resolução n. 31/2009-GP, de 3 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 5º.......................................................................................................


..................................................................................................................


§ 2º A diária do Chefe da Casa Militar e do Procurador do Estado designado para exercer suas funções neste Tribunal corresponde à fixada para os cargos de padrão TJ-DASU-10 do Tribunal de Justiça." (NR)


              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


              Florianópolis, 22 de novembro de 2012.


              Cláudio Barreto Dutra
              PRESIDENTE
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