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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 10
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Mar 19 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Thu Mar 21 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3023
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 10 DE 19 DE MARÇO DE 2019



Fixa o valor a ser investido, para o exercício de 2019, no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução TJ n. 8 de 2 de março de 2016; e o exposto no Processo Administrativo n. 2089/2019,

           RESOLVE:

           Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2019 no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 26 da Resolução TJ n. 8 de 2 de março de 2016, é de:



           I - R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para cursos da área jurídica e de gestão pública; e



           II - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para outros cursos correlacionados com as atividades do Poder Judiciário do Estado.



           Art. 2º Para o exercício de 2019, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 28 da Resolução TJ n. 8 de 2 de março de 2016 é de 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo magistrado à instituição de ensino.



           Parágrafo único. No caso de cursos de mestrado e de doutorado em direito, o valor da bolsa de estudo é de 100% (cem por cento) da mensalidade.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Moacyr de Moraes Lima Filho



Presidente e.e.



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