TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Mar 11 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Tue Mar 12 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3016
Página: 2-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Cita 1 2017 CM - Conselho da Magistratura Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 9 DE 11 DE MARÇO DE 2019



Cria a Coordenadoria Estadual do Programa Lar Legal e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a experiência e o êxito obtido com o Projeto Lar Legal; a conveniência de transformá-lo em programa permanente do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 591172-2015.9,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Estadual do Programa Lar Legal - Ceprolar, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça.



           Art. 2º A coordenação da Ceprolar será exercida por desembargador designado pelo presidente do Tribunal de Justiça, com mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o dos cargos de direção do Tribunal de Justiça.



           § 1º O coordenador da Ceprolar, em suas faltas, licenças ou impedimentos, será substituído por desembargador designado pelo presidente do Tribunal de Justiça.



           § 2º O coordenador da Ceprolar não perceberá remuneração nem acréscimo financeiro pelo exercício dessa função.



           Art. 3º São atribuições da Ceprolar:



           I - propor à Presidência do Tribunal de Justiça as metas dos juízes de direito que atuarão no regime de cooperação instituído para o processamento e julgamento de processos vinculados ao Programa Lar Legal, previsto na Resolução CM n. 1 de 11 de setembro de 2017;



           II - indicar os juízes de direito que atuarão no regime de cooperação referido no inciso I deste artigo;



           III - avaliar o desempenho e a produtividade dos juízes designados para o regime de cooperação referido no inciso I deste artigo;



           IV - representar institucionalmente o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina nos assuntos afetos às questões do Programa Lar Legal;



           V - promover eventos, próprios ou em parceria, previamente aprovados pelo presidente do Tribunal de Justiça;



           VI - colaborar com a Academia Judicial na atualização e capacitação especializada de magistrados e servidores nos assuntos afetos às questões do Programa Lar Legal;



           VII - propor a celebração de termos de cooperação, convênios e outros ajustes com os estados e municípios catarinenses para a implantação de políticas públicas relacionadas ao Programa Lar Legal, especialmente para:



           a) a regularização fundiária de interesse social;



           b) a legitimação da posse para moradia, visando conferir título de reconhecimento de posse às famílias de baixa renda; e



           c) a demarcação urbanística, que consiste em procedimento administrativo para a regularização fundiária, com o objetivo de identificar os ocupantes e o tempo de suas posses; e



           VIII - exercer outras atribuições relacionadas ao objeto de sua atuação.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017