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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2012
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Tue Nov 13 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Tue Nov 20 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1521
Página: 40
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




              RESOLUÇÃO N. 9/2012-CM



Altera a Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.



              O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando, a decisão proferida pelo Conselho da Magistratura na Sessão Ordinária do dia 12 de novembro de 2012, nos autos do Pedido de Providências n. 2011.900003-7,



              RESOLVE:



              Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:



              "Art. 4º ......................................................................................................



Parágrafo único. A escala de plantão será integrada por 1 (um) Chefe de Cartório ou servidor efetivo que detenha conhecimento suficiente para a emissão dos expedientes necessários ao atendimento do plantão e 1 (um) Oficial de Justiça, e serão designados pelos Juízes Diretores de Foro das suas respectivas comarcas." (NR)



              Art. 2º O § 1º do art. 9º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, com redação dada pelo art. 4º da Resolução n. 6/2012-CM, de 10 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 9º ......................................................................................................



§ 1º Cópias da escala semanal do plantão com as alterações, se houver, serão afixadas nos átrios dos fóruns, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." (NR)



              Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o art. 2º da Resolução n. 6/2012-CM, de 10 de setembro de 2012.



              Florianópolis, 14 de novembro de 2012.



Cláudio Barreto Dutra



PRESIDENTE



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