Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É revogada por | 10 | 2022 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 9/2012-CM
Altera a Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando, a decisão proferida pelo Conselho da Magistratura na Sessão Ordinária do dia 12 de novembro de 2012, nos autos do Pedido de Providências n. 2011.900003-7,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ......................................................................................................
Parágrafo único. A escala de plantão será integrada por 1 (um) Chefe de Cartório ou servidor efetivo que detenha conhecimento suficiente para a emissão dos expedientes necessários ao atendimento do plantão e 1 (um) Oficial de Justiça, e serão designados pelos Juízes Diretores de Foro das suas respectivas comarcas." (NR)
Art. 2º O § 1º do art. 9º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, com redação dada pelo art. 4º da Resolução n. 6/2012-CM, de 10 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ......................................................................................................
§ 1º Cópias da escala semanal do plantão com as alterações, se houver, serão afixadas nos átrios dos fóruns, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o art. 2º da Resolução n. 6/2012-CM, de 10 de setembro de 2012.
Florianópolis, 14 de novembro de 2012.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE