Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 3 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fixa o valor a ser creditado ao Tribunal de Justiça, pelo fornecimento aos cartórios judiciais de impressos padronizados para utilização em processos, e dá outras providências.
O Conselho Disciplinar da Magistratura, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar em Cr$1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) o valor a ser ressarcido ao Tribunal de Justiça, pelo fornecimento aos cartórios judiciais de impressos padronizados para utilização nos processos de sua competência.
Parágrafo único - O valor fixado neste artigo será automaticamente reajustado nos meses de janeiro e julho de cada ano, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (Coluna2, da revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas).
Art. 2º - O valor acima referido será incluído na conta final do processo, e recolhido através de "Guia de Recolhimento da Justiça - GRJ".
Art. 3º - A Diretoria de Economia e Finanças da Secretaria do Tribunal de Justiça comunicará, aos contadores judiciais, os novos valores decorrentes do reajuste automático, a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1983.
Presidente
Revogado pelo inciso I do art. 12 da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019