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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2019
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Sun Feb 10 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Fri Mar 01 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3011
Página: 15
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 2 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019



Altera a Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Pedido de Providências n. 2017.900100-5,



           RESOLVE:



           Art. 1º O § 2º do art. 4º da Resolução CM n. 12 de 11 de outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 4º.......................................................................................................



           ..................................................................................................................



§ 2º Excepcionalmente em regime de plantão, o Oficial de Justiça ou o Oficial da Infância e Juventude que estiver integrando a escala deverá dar cumprimento a todos os mandados exarados, independentemente da matéria a estes relacionada, inclusive das ordens que:



I - mesmo sem caráter de urgência, devam ser cumpridas no sábado ou no domingo; e



II - tenham dia e hora certos para o cumprimento, fora do horário de expediente normal, que aportarem na Central de Mandados após às 18h30min e devam ser cumpridas no mesmo dia ou no dia útil imediatamente subsequente, antes das 12 horas.



           ........................................................................................................." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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