Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 7 | 2006 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 6 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza a instituição de banco de horas, em caráter excepcional, e a flexibilização do início da jornada de trabalho para os servidores que frequentarem o curso telepresencial do eproc que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando que as aulas do curso telepresencial eproc - Unidades Judiciais de Primeiro Grau serão transmitidas apenas das 8 às 12 horas, em horário diverso do expediente do Poder Judiciário de Santa Catarina, fixado das 12 às 19 horas pela Resolução TJ n. 7 de 7 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Nos dias em que o servidor participar do curso telepresencial de formação do eproc, realizado das 8 às 12 horas, o magistrado que estiver respondendo pela unidade deverá estabelecer sistema de revezamento, a partir do horário de início do expediente forense, de modo que todos os servidores da unidade possam usufruir do horário de almoço.
Art. 2º Caso o servidor participante do curso de formação mencionado no art. 1º desta resolução não queira usufruir do horário de almoço ou não possa ser dispensado, fica autorizado, excepcionalmente, o cômputo em banco de horas de até 2 (duas) horas por dia de capacitação, para usufruto em data oportuna.
Parágrafo único. O magistrado que estiver respondendo pela unidade deverá informar à Divisão de Registros Funcionais da Diretoria de Gestão de Pessoas os nomes e as matrículas dos servidores que tiverem direito ao crédito no banco de horas, bem como a quantidade de horas que deverá ser computada, para os registros devidos.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 11 de fevereiro de 2019.
Rodrigo Collaço
Presidente