Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 1 | 2010 | CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos | Baixar |
É revogada por | 1 | 2014 | CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos | Baixar |
É revogada por | 2 | 2013 | CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Altera a redação do inciso II do art. 10 da Resolução n. 1/2010-CEJUR, de 19 de abril de 2010, que disciplina o Programa de Residência Judicial.
O Conselho Técnico-Científico do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR, por seu Presidente, no uso de suas atribuições, considerando:
o disposto na Resolução n. 1/2010-CEJUR, de 19 de abril de 2010; e
o exposto no Processo n. 458171-2012.7,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 10 da Resolução n. 1/2012-CEJUR, de 19 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ....................................................................................................
..................................................................................................................
II - comprovante de estar regularmente matriculado no curso de preparação para a magistratura, realizado pela Esmesc;" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 8 de novembro de 2012.