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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 55
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Dec 09 23:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Tue Dec 11 23:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2966
Página: 2-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 55 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018



Regulamenta a participação de magistrados e de servidores nos cursos ou eventos realizados pela Academia Judicial, em parceria com unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ou outras instituições.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de aprimorar as normas relativas à participação e certificação em ações de formação e aperfeiçoamento promovidas pela Academia Judicial; o disposto na Resolução n. 192, de 8 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, e na Resolução n. 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e formadores,



           RESOLVE:



CAPÍTULO I



DISPOSIÇÕES GERAIS



           Art. 1º A Academia Judicial elaborará plano anual de formação e aperfeiçoamento de magistrados e de servidores do Poder Judiciário do Estado, alinhado ao plano de desenvolvimento institucional e demais projetos estratégicos institucionais.



           § 1º A Academia Judicial poderá excepcionalmente ajustar o plano anual citado no caput deste artigo para atender as necessidades identificadas no transcurso do ano letivo.



           § 2º O plano de desenvolvimento institucional e suas alterações deverão ser publicados no Diário da Justiça Eletrônico.



           Art. 2º A formação e aperfeiçoamento dos magistrados seguirá as regras estabelecidas pela ENFAM.



           Art. 3º A formação e aperfeiçoamento dos servidores será desenvolvida nas seguintes modalidades:



           I - formação inicial;



           II - formação continuada; e



           III - formação suplementar.



           § 1º A formação inicial consiste no desenvolvimento de competências do interessado necessárias para o exercício das atribuições de seu cargo ou função.



           § 2º A formação continuada consiste no aperfeiçoamento de competências técnicas, humanísticas e pessoais do interessado necessárias para o cumprimento da missão, o alcance da visão e a execução da estratégia do Poder Judiciário.



           § 3º A formação suplementar consiste no aperfeiçoamento do interessado por meio de sua participação em cursos de nível superior.



CAPÍTULO II



DA SOLICITAÇÃO DE CURSO OU EVENTO IN COMPANY



           Art. 4º Considera-se curso in company aquele realizado pela Academia Judicial para o aperfeiçoamento de grupo, podendo ser solicitado por magistrados de primeiro ou segundo grau, diretor executivo da Academia Judicial, chefe do Gabinete da Presidência, diretor-geral judiciário, diretor-geral administrativo, coordenador dos magistrados, secretário da Corregedoria-Geral da Justiça ou ocupante de cargo de diretor ou equivalente.



           Parágrafo único. A solicitação do curso será realizada por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível na página eletrônica da Academia Judicial.



           Art. 5º O pedido de suspensão ou de cancelamento de cursos ou eventos in company deverá ser devidamente justificado pelo órgão requerente.



           Parágrafo único. A Academia Judicial analisará o pedido para aferir possível prejuízo à Administração e, quando for o caso, providenciar o devido ressarcimento e apurar responsabilidades.



CAPÍTULO III



DA SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSO OU EVENTO INTERNO



Seção I



Da Inscrição e da Matrícula



           Art. 6º As inscrições para participação nos cursos ou eventos internos ocorrerão na página eletrônica da Academia Judicial.



           § 1º O interessado será responsável por obter a prévia aprovação de seu superior hierárquico para participação em curso ou evento.



           § 2º As inscrições serão aceitas durante o período estabelecido no projeto pedagógico.



           § 3º Os participantes serão selecionados por meio de sorteio, exceto nos casos expressamente previstos de modo diferente no projeto pedagógico.



           § 4º A participação no curso ou no evento será efetivada com a matrícula dos selecionados.



           § 5º Para cada curso ou evento aberto pela Academia Judicial haverá uma lista de suplentes em decorrência de eventual desistência.



           Art. 7º Será deferida a matrícula para participação em curso ou evento quando:



           I - tenha como objeto temas relacionados com as atividades ou funções exercidas pelo interessado, capazes de fornecer conhecimento e desenvolvimento de competências; e



           II - estiver alinhada aos projetos estratégicos em desenvolvimento pelo Poder Judiciário.



           Art. 8º Realizada a matrícula, o interessado terá direito ao pagamento de diárias e ao ressarcimento de despesas com deslocamento, de acordo com o regramento próprio do Poder Judiciário.



           Parágrafo único. Caso não compareça ao curso ou evento, o interessado deverá:



           I - devolver todos os valores recebidos em adiantamento (diárias, ressarcimento de despesas com deslocamento, como passagem aérea, taxa de embarque e desembarque, combustível etc.), na forma da legislação vigente;



           II - encaminhar o requerimento de cancelamento da passagem aérea para o endereço eletrônico passagem@tjsc.jus.br, na forma da Resolução GP n. 49 de 14 de dezembro de 2015; e



           III - apresentar à Academia Judicial justificativa com documentos que comprovem os motivos da ausência.



           Art. 9º O interessado não poderá participar dos cursos ou eventos nas seguintes situações:



           I - quando estiver usufruindo período de férias, licença ou outro afastamento legal;



           II - quando estiver respondendo a procedimento disciplinar; ou



           III - por força dos impedimentos previstos nos arts. 14 e 15 desta resolução.



           Art. 10. A desistência de participação de curso ou evento deverá ser comunicada à Secretaria Acadêmica da Academia Judicial com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de início do curso ou evento.



           § 1º O servidor será responsável por cientificar seu superior hierárquico sobre sua desistência.



           § 2º Tratando-se de curso realizado na modalidade de ensino a distância, o interessado poderá encaminhar o pedido de desistência à Academia Judicial no prazo de 7 (sete) dias, contado do início das aulas.



           Art. 11. O interessado poderá participar de cursos ou eventos na condição de aluno especial ou de aluno ouvinte, desde que autorizado pelo coordenador do curso, se houver, ou pelo chefe da Divisão de Educação, sem quaisquer despesas para o Poder Judiciário, podendo ser emitida declaração de participação assinada pelo chefe da Seção de Cursos e Eventos, da Academia Judicial.



Seção II



Da Frequência



           Art. 12. O magistrado ou servidor deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das horas-aula ministradas em curso ou evento presencial promovido pela Academia Judicial.



           § 1º Para contagem da frequência será considerada apenas a hora-aula integralmente assistida.



           § 2º A entrada tardia ou a saída antecipada acarretará a perda da respectiva hora-aula do cômputo da frequência.



           Art. 13. No caso de frequência inferior ao percentual mínimo previsto no art. 12 desta resolução, o participante deverá apresentar justificativa à Seção de Cursos e Eventos, da Academia Judicial, em até 3 (três) dias úteis, contados da data de término do curso ou evento.



           § 1º Serão aceitas as seguintes justificativas:



           I - a enfermidade do participante ou de pessoa com quem conviva sob o mesmo teto, atestada por documento médico;



           II - a realização de atividade laboral inadiável e imprevista em que a presença do participante seja imprescindível, comprovada por certidão ou documento emitido pelo superior hierárquico;



           III - o falecimento do cônjuge, companheiro ou parente de até segundo grau, comprovado por certidão de óbito;



           IV - convocação judicial, demonstrada pelo instrumento convocatório; e



           V - outros imprevistos inevitáveis ou motivos de força maior, devidamente comprovados.



           § 2º As justificativas, acompanhadas dos documentos comprobatórios dos fatos alegados, serão avaliadas pela Seção de Cursos e Eventos, que emitirá decisão fundamentada e cientificará o participante da aceitação ou não da justificativa.



           § 3º O participante poderá apresentar recurso ao diretor executivo no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de ciência da decisão.



           § 4º Quando a justificativa for aceita pela Academia Judicial, o participante não receberá o certificado do curso ou evento e ficará desobrigado do pagamento da pena prevista no art. 14 desta resolução.



Seção III



Dos Efeitos do Descumprimento das Obrigações do Participante



           Art. 14. O interessado ficará impedido de participar, pelo prazo de 6 (seis) meses, de qualquer curso ou evento realizado pela Academia Judicial e será obrigado a pagar ao Tribunal de Justiça o valor correspondente a 10% (dez por cento) do nível 1, referência "A", da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário quando deixar de cumprir, total ou parcialmente, as seguintes condições:



           I - não atingir o percentual mínimo de frequência previsto para o curso ou evento, exceto se houver justificativa aceita na forma do art. 13 desta resolução; ou



           II - não comunicar à Academia Judicial a desistência da participação no curso ou evento nos prazos previstos nesta resolução.



           Parágrafo único. A Academia Judicial providenciará a instauração de processo administrativo para cobrança do valor previsto no caput deste artigo, nos termos da legislação vigente.



           Art. 15. O participante reprovado ficará impedido de participar, pelo prazo de 6 (seis) meses, de qualquer curso ou evento realizado pela Academia Judicial:



           I - quando for residente judicial, estagiário ou colaborador externo; e



           II - quando a reprovação tiver ocorrido em curso realizado na modalidade de ensino a distância, com exceção da participação no mesmo curso ou evento em que foi reprovado.



           Parágrafo único. Não será aplicada pena ao participante reprovado em curso realizado a distância, autoinstrucional e de livre inscrição.



           Art. 16. O marco inicial para a contagem do impedimento de 6 (seis) meses previsto nos arts. 14 de 15 desta resolução será a data da decisão que determinou o impedimento de participação temporária em curso ou evento.



           Art. 17. O prazo de impedimento de 6 (seis) meses previsto nos arts. 14 e 15 desta resolução poderá deixar de ser aplicado se houver interesse da Administração na participação de servidor ou de magistrado em curso ou evento, devidamente justificado pelo órgão interessado e autorizado pelo diretor executivo da Academia Judicial.



Seção IV



Da Emissão de Certificado



           Art. 18. O certificado de participação no curso ou evento somente será fornecido ao participante que:



           I - cumprir o percentual mínimo de frequência exigido em curso presencial;



           II - for considerado aprovado após a realização de todas as avaliações previstas no curso ou evento, quando houver; e



           III - avaliar o curso ou evento, quando solicitado.



           Parágrafo único. O certificado será disponibilizado em meio digital, na página eletrônica da Academia Judicial.



           Art. 19. A Academia Judicial poderá realizar cursos por módulos, com expedição de certificados individuais.



           Parágrafo único. Os cursos modulares permitirão certificação única do total de horas dos módulos, desde que realizados dentro de um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.



CAPÍTULO IV



DISPOSIÇÕES FINAIS



           Art. 20. O participante poderá, durante sua jornada de trabalho, acessar o ambiente virtual de aprendizagem por um período não superior a 1 (uma) hora diária, até o limite de horas previsto para a realização do curso ou evento no qual esteja inscrito, observados o período de sua realização, a prévia ciência da chefia imediata e a conveniência do serviço.



           Parágrafo único. A participação e/ou o acompanhamento de evento por webconferência, durante a jornada de trabalho, quando autorizada, se dará pelo período de sua realização.



           Art. 21. Será considerado de efetivo exercício no cargo/função e computado como hora trabalhada o período em que o interessado estiver afastado para participar de curso ou evento presencial interno, realizado ou autorizado pela Academia Judicial, nos termos desta resolução.



           Art. 22. Aplica-se esta resolução, no que couber, a quem, não pertencendo ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, estiver a serviço deste.



           Art. 23. Os cursos de formação suplementar obedecerão a regulamento próprio, sendo subsidiariamente regrados por esta resolução.



           Art. 24. Os casos não previstos nesta resolução serão analisados pela Diretoria Executiva da Academia Judicial.



           Art. 25. Instruções complementares poderão ser baixadas pelo diretor executivo da Academia Judicial, visando à aplicação desta resolução.



           Art. 26. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução GP n. 13 de 31 de julho de 2012 e a Resolução GP n. 8 de 1º de fevereiro de 2013.



           Art. 27. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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