Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilada em | 5 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 5 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 49 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 53 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Revoga o § 6º do art. 3º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Resolução GP n. 49 de 8 de novembro de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que a funcionalidade implantada em 14 de novembro de 2018 no Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG, que permitia a protocolização eletrônica de petições intermediárias dirigidas a processos que tramitam em meio físico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina apresentou problemas e se tornou indisponível em 22 de novembro de 2018; que os entraves técnicos identificados não foram completamente sanados e exigirão um esforço maior para a adequação do sistema, de modo que a funcionalidade descrita possa ser implantada e utilizada com segurança; e o disposto no art. 2º da Resolução GP n. 51 de 26 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados o § 6º do art. 3º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Resolução GP n. 49 de 8 de novembro de 2018.
Art. 2º Fica restabelecida a exigência contida no inciso I do art. 3º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia 29 de novembro de 2018.
Rodrigo Collaço
Presidente