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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 49
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Nov 07 23:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Tue Nov 13 23:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2946
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 49 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018



Altera a Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a implantação do processo eletrônico no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto nos Processos Administrativos n. 444050-2011.1 e 38342/2017,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 3º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 6º:



"Art. 3º ......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 6º A partir de 14 de novembro de 2018, as petições intermediárias dirigidas a processos que tramitam em meio físico (papel) poderão ser protocolizadas eletronicamente, por meio do Portal de Serviços e-SAJ." (NR)



           Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 3º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 14 de novembro de 2018.



Rodrigo Collaço



Presidente



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