Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 5 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Parcialmente revogada por | 53 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 5 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 49 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a implantação do processo eletrônico no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto nos Processos Administrativos n. 444050-2011.1 e 38342/2017,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 6º:
"Art. 3º ......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 6º A partir de 14 de novembro de 2018, as petições intermediárias dirigidas a processos que tramitam em meio físico (papel) poderão ser protocolizadas eletronicamente, por meio do Portal de Serviços e-SAJ." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 3º da Resolução GP n. 5 de 20 de janeiro de 2016.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 14 de novembro de 2018.
Rodrigo Collaço
Presidente