Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 3 | 2013 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Compilada em | 3 | 2013 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Íntegra:
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Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013, que dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16. .............................................................................................................
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§ 4º A protocolização de peças destinadas à apreciação no plantão judiciário será efetuada mediante peticionamento eletrônico, exceto quanto aos pedidos que dispensam a representação por advogado.
§ 5º Após o peticionamento, o advogado deverá contatar o servidor plantonista para assegurar a distribuição em regime de plantão.
§ 6º O advogado deverá informar na petição dirigida ao plantão judiciário um número de telefone e um endereço eletrônico para eventual contato." (NR)
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"Art. 21. ............................................................................................................
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§ 1º As indisponibilidades ocorridas entre 00h00min e 12h00min dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito previsto no caput deste artigo.
........................................................................................................." (NR)
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"Art. 27. .............................................................................................................
§ 1º Nos casos previstos no caput deste artigo, o interessado deverá contatar previamente a Distribuição da comarca ou a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, conforme a competência, para obter orientações sobre a entrega da documentação.
........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução conjunta entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 14 de novembro de 2018.
Rodrigo Collaço
Presidente
Henry Petry Junior
Corregedor-Geral da Justiça