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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 47
Ano: 2018
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Oct 26 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Mon Oct 29 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2935
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 47 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018



Dispõe sobre a nomeação e as atribuições de assessor jurídico nas turmas de recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de prover imediatamente 8 (oito) cargos de assessor jurídico criados pela Lei Complementar estadual n. 726, de 24 de julho de 2018 nas Turmas de Recursos; e o exposto nos Processos Administrativos n. 31587/2018 e 30186/2018,

           RESOLVE:

           Art. 1º Fica distribuído, para cada turma de recursos, 1 (um) cargo de assessor jurídico.



           Art. 2º O presidente de cada turma de recursos, em conjunto com os demais membros do colegiado, elegerá o melhor critério de escolha do candidato, observado o perfil técnico exigido pelas atribuições do cargo.



           Art. 3º O assessor jurídico será nomeado por indicação do presidente da turma de recursos.



           Art. 4º O assessor jurídico será lotado na secretaria de turma de recursos e atenderá de forma igualitária a todos os seus membros no que tange ao assessoramento jurídico e à produção de minutas de acórdãos em processos de relatoria dos membros da turma de recursos.



           Parágrafo único. Competirá ao secretário da turma de recursos, mediante supervisão do presidente, efetuar a distribuição do trabalho ao assessor jurídico lotado no setor, para garantir o cumprimento do disposto no caput deste artigo.



           Art. 5º Em até 30 (trinta) dias, contados da posse no cargo, o assessor jurídico deverá participar de curso de capacitação oferecido pela Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos em conjunto com a Academia Judicial, na forma da alínea "d" do inciso I do art. 3º da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018.



           Parágrafo único. O curso de capacitação previsto no caput deste artigo poderá ser oferecido aos demais servidores lotados nas turmas de recursos.



           Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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