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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 4
Ano: 2018
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon May 14 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Fri May 25 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2833
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 4 DE 14 DE MAIO DE 2018



Altera a Resolução CM n. 1 de 20 de abril de 2016, que implanta a audiência de custódia no 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outra providência.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a extinção da Unidade de Apuração de Crimes Praticados por Organizações Criminosas da Região Metropolitana de Florianópolis pela Resolução TJ n. 6 de 2 de maio de 2018; a necessidade de redefinir os juízos competentes para a realização de audiências de custódia no âmbito da comarca da Capital; e o exposto nos Processos Administrativos n. 12725/2018 e 19428/2017,



           RESOLVE:



           Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 4º da Resolução CM n. 1 de 20 de abril de 2016 passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 4º ......................................................................................................



..................................................................................................................



§ 2º Nas comarcas com mais de 1 (uma) vara com competência criminal, a audiência de custódia será realizada pelo juízo que receber o auto de prisão em flagrante por distribuição, facultada aos magistrados, em comum acordo, a alternância para a realização do ato, mediante prévia autorização da cooperação pela Presidência do Tribunal de Justiça.



§ 3º Nos casos de prisão em flagrante de policial militar, a audiência de custódia será realizada pelo juízo criminal da comarca em que for lavrado o flagrante, encaminhando-se imediatamente o auto ao juiz da Vara de Direito Militar da comarca da Capital para processamento e julgamento." (NR)



           Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução CM n. 1 de 19 de fevereiro de 2013.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 25 de junho de 2018.



Rodrigo Collaço



Presidente



Revogada pelo art. 15 da Resolução CM n. 8 de 10 de setembro de 2018.



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